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Clientes de planos de saúde são discriminados no Recife
 
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12/08/2009

Clientes de planos de saúde são discriminados no Recife

Pacientes perdem a vez para os que pagam diretamente ao médico A regra vale para exames e consultas


 

Discriminação sem cerimônia. Nossos repórteres constatam no Recife: pacientes vinculados a planos de saúde perdem a vez para os que pagam diretamente ao médico. A regra vale para exames e consultas.

Aconteceu com o estudante Veronílson Júnior, numa clínica onde ele foi com o pai, que sofre do coração. Na hora do atendimento, alguém furou a fila. “Perguntei à recepcionista porque a pessoa passou na frente. Ela falou que consulta particular tinha preferência”, disse.

Nós também constatamos a diferença de tratamento. A ligação é para o consultório de uma médica ginecologista.

Produtora: “Qual seria a consulta mais próxima?”
Atendente: “Para o mês de outubro”.

Produtora: “E se for particular? Você consegue me encaixar antes?”
Atendente: “Dia 18”.

Produtora: “Dia 18 o quê, de outubro?”
Atendente: “De agosto”.

Agora, a tentativa é de marcação de uma ultrassonografia.

Atendente: “Particular a gente tem como atender esse ano. Só não tem para convênio. Para convênio, só a partir do dia 1º de dezembro, para marcar para 2010. Agora, particular a gente faz”.

Produtora: “Custa quanto?”
Atendente: “É de mama, né?”
Produtora: “É.”
Atendente: “R$ 90,00”.

Nenhum profissional é obrigado a se vincular a um plano de saúde. Mas a partir do momento que firma o convênio, deve atender tanto os pacientes do plano como os particulares, da mesma forma e com a mesma urgência. É o que diz o código de ética dos médicos.

“Uma operadora ou com qualquer tipo de empresa que presta assistência à saúde, ele deve ter em sua mente que o paciente é o mesmo”, diz Helena Carneiro Leão, vice-presidente Conselho Regional de Medicina (Cremepe) de Pernambuco.

Para os órgãos de defesa do consumidor, a discriminação é uma prática abusiva. A clínica poderá ser multada.

“Ele está em desconformidade com os padrões mercadológicos da boa conduta de comercialização. Ele está fazendo uma diferença, além dele infringir o princípio constitucional da isonomia, que é tratar sem discriminar as pessoas”, afirma Solange Ramalho, gerente de fiscalização do Procon/PE.


Autor: Redação
Fonte: G1

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