As operadoras de planos de saúde deverão fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos relacionados ao tratamento quimioterápico, informou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A resolução normativa 349, publicada pela agência reguladora na última segunda-feira (12), determina a distribuição de oito grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para o tratamento de efeitos colaterais.
Com isso, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa, afirma a ANS.
A resolução normativa, regulamenta a Lei 12.880/2013, entra em vigor de imediato.
A medicação que deve ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais:
- Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese;
- Terapia para profilaxia e tratamento de infecções;
- Terapia para diarreia;
- Terapia para dor neuropática;
- Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos;
- Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito;
- Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo;
- Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.