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ICMS para importação de equipamentos hospitalares
 
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20/08/2009

ICMS para importação de equipamentos hospitalares

SINDIHOSPA avança na defesa da questão. Recurso do STJ anima o segmento

O Supremo Tribunal de Justiça, por meio de decisão do Ministro Luiz Fux, entende que não compete ao STJ o julgamento de questões relacionadas à incidência de ICMS em equipamentos hospitalares importados.

A questão agora segue em pauta no Superior Tribunal Federal, que acolheu o Sindihospa e o Colégio Brasileiro de Radiologia na lide de assistentes para essa questão.

Abaixo, segue a nota integral publicada pelo STJ:

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.103.952 - RS (2008/0247130-0)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUIZ CARLOS ADAMS COELHO E OUTRO(S)
RECORRIDO : UNIMED NORDESTE RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADO : KEILA CHAGAS CABRERA
DECISÃO
Trata-se de recurso especial que, em 18.05.2009, foi afetado à Primeira Seção em razão de sua submissão ao regime dos recursos representativos de controvérsia (artigo 543-C, do CPC).
Malgrado verse a questão atinente à incidência de ICMS sobre a importação de equipamento destinado a compor o ativo fixo de pessoa jurídica (in casu, prestadora de serviços médicos), que perpassa pela análise dos artigos 2º e 4º, da Lei Complementar 87/96, verifica-se que o acórdão regional procedeu ao deslinde da controvérsia unicamente à luz do artigo 155, § 2º, IX, "a", da CF/88, e da EC 33/2001.
Destarte, cuidando-se de insurgência especial não cognoscível, revela-se forçosa a desafetação do thema iudicandum à Primeira Seção desta Corte.
Publique-se. Intimações necessárias. Oficie-se as autoridades apontadas à fl. 222.

Brasília (DF), 19 de junho de 2009.
MINISTRO LUIZ FUX
Relator
A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais
(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

 


Autor: SIS.Saúde
Fonte: SINDOHOSPA

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