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ANS suspende comercialização de 123 planos de 28 operadoras
 
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15/08/2014

ANS suspende comercialização de 123 planos de 28 operadoras

Esse é o resultado do 10º ciclo do Monitoramento da Garantia de Atendimento, medida que visa a solução ágil dos problemas de assistência ao beneficiário de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende a partir deste sábado (16/08) a comercialização de 123 planos de saúde de 28 operadoras por desrespeito aos prazos máximos de atendimento e por negativas indevidas de cobertura. Esse é o resultado do 10º ciclo do Monitoramento da Garantia de Atendimento, medida existente desde o final de 2011 que visa a solução ágil dos problemas de assistência ao beneficiário de plano de saúde. Há hoje 50,7 milhões de consumidores com planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos no país.

Em contrapartida, a ANS está autorizando a reativação no sábado de 104 planos de 34 operadoras que tinham a comercialização até então suspensa, já que houve comprovada melhoria no atendimento ao cidadão nos últimos três meses. Desde o início do programa, 991 planos de 141 operadoras já tiveram as vendas suspensas. A medida é aplicada com base nas reclamações recebidas nos canais de relacionamento da agência reguladora (Disque ANS, portal da ANS e 12 núcleos da ANS existentes nas cinco Regiões do país).

Neste 10º ciclo, foram recebidas 13.009 reclamações. A todas elas foi aplicada pela ANS a mediação de conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde. O objetivo é a resolução das reclamações de origem assistencial em até cinco dias úteis pelas operadoras.

“Monitoramos de forma permanente as reclamações dos consumidores junto aos canais de relacionamento da ANS. Com a mediação de conflitos, estamos induzindo as operadoras a solucionar os problemas de forma ágil. Portanto, é fundamental que os consumidores relatem à Agência as dificuldades que não tiverem sido solucionadas por suas operadoras", ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Detalhamento das medidas

O 10º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento reuniu reclamações recebidas na ANS de 19 de março a 18 de junho deste ano. Desde então, ocorre a análise e revisão das soluções aplicadas pelas operadoras e se elas atenderam de forma efetiva a demanda dos consumidores.

Das 28 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, 22 permanecem na lista - elas já tinham planos em suspensão no ciclo anterior. Ao todo, há 6 operadoras que não constavam na lista de suspensões e 5 que têm planos suspensos pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 11º ciclo. É importante destacar que esta não é a única medida administrativa aplicada pela ANS às operadoras reclamadas, que também são multadas de R$ 80 mil a R$ 100 mil por cada caso de negativa indevida de cobertura ao consumidor.

Panorama no 10º ciclo

• 28 operadoras com planos suspensos
• 123 planos com comercialização suspensa
• 1,1 milhão de consumidores protegidos
• 104 planos reativados
• 13 operadoras com reativação total de planos
• 21 operadoras com reativação parcial de planos

Histórico do Monitoramento



Perfil das reclamações assistenciais


Confira a lista de planos suspensos e reativados.
Confira os prazos de atendimento aos beneficiários de planos de saúde.

Mediação de conflitos também para demandas não assistenciais

Desde março deste ano, as reclamações de beneficiários sobre temas não assistenciais como quebra de contratos e reajuste de mensalidades também passaram a ser tratadas por meio da mediação de conflitos, via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). De 19 de março a 18 de junho, foram recebidas 6.996 reclamações de natureza não assistencial.

É importante esclarecer que o programa de Monitoramento considera apenas as demandas de natureza assistencial para efeito de suspensão da comercialização de planos.

Com a NIP, as operadoras são notificadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da demanda é de até 5 dias úteis no caso da NIP assistencial e de até 10 dias úteis para a NIP não assistencial. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.


Autor: Redação
Fonte: ANS
Autor da Foto: Reprodução Saúde Bancária

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