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Pedido de operadoras fez ANS adiar mudanças em planos de saúde coletivos
 
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25/08/2009

Pedido de operadoras fez ANS adiar mudanças em planos de saúde coletivos

Além do pouco tempo para adaptação, as operadoras de planos de saúde ainda reclamaram de alguns pontos específicos das novas regras

O presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Fausto Pereira dos Santos, afirmou que o adiamento do início das mudanças para os planos de saúde coletivos foi incentivado pelas dificuldades das operadoras de se adaptarem às novas regras. As alterações, que começariam a ser adotadas em 15 de agosto, passarão a valer em 15 de outubro.

"O mercado de planos coletivos é muito heterogêneo e teríamos um período de 30 dias para reclassificar um conjunto de mais de 8 mil planos", afirmou o presidente da ANS, ao participar do programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.

Reajustes

Além do pouco tempo para adaptação, as operadoras de planos de saúde ainda reclamaram de alguns pontos específicos das novas regras. A principal queixa diz respeito ao reajuste dos preços, que só poderá ocorrer a cada 12 meses. Até então, não havia limite para reajustes de planos coletivos.

A medida foi adotada para a proteção do usuário, que, ao escolher um plano mais barato, poderia ver seu preço aumentar significantemente em pouco tempo. Em determinadas situações, o beneficiário chegava a pagar o dobro do valor contratado antes do término do período de um ano.

"A operadora colocava um preço na entrada porque tinha certeza de que, ao gerar despesas, essa questão ia ser recuperada em um prazo relativamente rápido", explicou, segundo a Agência Brasil. As operadoras ainda reclamaram da obrigatoriedade de colocar em contrato o motivo para o rompimento.

Novas regras

Com as novas regras, as empresas estão proibidas de praticar alterações diferenciadas de preços para beneficiários de um mesmo contrato ou fazer distinção entre o valor cobrado das pessoas que já fazem parte do plano e o das que vierem a ser incluídas.

Além disso, está proibida a exigência de carência em planos empresariais com 30 ou mais beneficiários, sendo que o número mínimo de usuários exigido para tal benefício era de 50.

Nos casos dos seguros coletivos por adesão, a exigência de carência fica impedida, desde que o beneficiário ingresse no plano em até 30 dias após a celebração do contrato. Anteriormente, para estes planos, podia ser exigida carência, independentemente do número de beneficiários.


Autor: Flávia Furlan Nunes
Fonte: InfoMoney

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