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Saúde define lista de doenças e agravos de notificação compulsória
 
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16/09/2014

Saúde define lista de doenças e agravos de notificação compulsória

Relação ajudará no estabelecimento de saúde estratégica para vigilância de morbidade e mortalidade das doenças

O Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União da última segunda-feira (15) definindo a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.

O objetivo da estratégia é monitorar indicadores chave em unidades de saúde selecionadas, "unidades sentinelas", que sirvam como alerta precoce para o sistema de vigilância. A medida também padroniza os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória por meio da estratégia de vigilância sentinela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

As doenças e agravos são:

Vigilância em Saúde do Trabalhador:

- Câncer relacionado ao trabalho;
- Dermatoses ocupacionais;
- Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Ler/Dort);
- Perda Auditiva Induzida por Ruído (Pair) relacionada ao trabalho;
- Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
- Transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Vigilância de doenças de transmissão respiratória:

- Doença pneumocócica invasiva;
- Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag);
- Síndrome Gripal.

Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar:

- Rotavírus;
- Doença Diarreica Aguda;
- Síndrome Hemolítica Urêmica.

Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis:

- Síndrome do Corrimento Uretral Masculino.

As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

A Secretaria de Vigilância em Saúde publicará normas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização desta portaria, no prazo de até 90 dias.

Vigiância sentinela

É o modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos (agente causador de uma doença) de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde.


Autor: Redação, com informações da Imprensa Nacional
Fonte: Portal Brasil

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