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OAB e comunidade gay acusam preconceito em normas para doação de sangue
 
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10/10/2014

OAB e comunidade gay acusam preconceito em normas para doação de sangue

Portaria do Ministério da Saúde considera inaptos para a doação de sangue, homens que tiveram relações sexuais com outros homens

Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Carlos Magno da Silva, é "ultrapassada e preconceituosa" a portaria do Ministério da Saúde que considera "inaptos" para a doação de sangue "homens que tiveram relações sexuais com outros homens".

Pior que isso: a pecha estigmatizante de "grupo de risco" ensejaria o oposto do que pretende, reforçando uma opressão social que empurra o indivíduo rumo a comportamentos arriscados.

— A homofobia é estruturante para a vulnerabilidade. Um gay discriminado em casa e na escola, que sofre chacota na rua, não vai mais cuidar da saúde, porque a vida já está péssima. Combater o preconceito é também combater o adoecimento da população — afirma Carlos, lembrando que a última Conferência Internacional de Aids, que aconteceu em julho na cidade australiana de Melbourne, mostrou que países menos comprometidos no combate à homofobia apresentam índices mais altos de infecção.

A Declaração de Melbourne expressa "preocupação profunda em relação à imposição continuada de leis discriminatórias, estigmatizantes, criminalizadoras e nocivas que conduzem a políticas e práticas que aumentam a vulnerabilidade ao HIV", anotando ainda que essas medidas incitam a violência contra populações marginalizadas.

A justificativa técnica para a portaria ministerial, que acha similar em diversos outros países, é o perfil epidemiológico da aids, mais concentrado entre homossexuais, e a prática do sexo anal como fator facilitador da infecção pelo vírus HIV.

 

Recorte de orientação da Anvisa sobre as "boas práticas no ciclo do sangue"

Leonardo Vaz, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/RS, repara que homens e mulheres heterossexuais também praticam o sexo anal e nem por isso estão contemplados nas restrições do Ministério da Saúde, que lançaria mão de um “método arcaico, que não se coaduna com o nosso cotidiano e é facilmente reconhecido como preconceituoso”:

— O regulamento é inconstitucional, discriminatório e contraditório, porque um dos artigos inclusive diz que não haverá discriminação por orientação sexual e identidade de gênero — diz Leonardo.

No final do ano passado, a Comissão Nacional de Diversidade Sexual da OAB pediu ao ministério que trocasse a censura ao sexo entre homens em favor de um texto mais abrangente, que enquadrasse tão somente a prática do sexo anal, a despeito dos envolvidos. A pasta acabou negando o requerimento:

— Se a inaceitação tem a ver com a relação sexual anal, era isso que deveria ser perguntado, e para todas as pessoas. Mas acharam que seria muito constrangedor. “Como perguntar para uma senhora idosa se ela fez sexo anal?” Há pouco recebemos uma resposta nessa linha — afirma Maria Berenice Dias, presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB.

Em nota, o ministério informou seguir “parâmetros internacionais”, como aqueles da Associação Americana de Bancos de Sangue, o Conselho da Europa, o Serviço de Sangue da Cruz Vermelha Australiana e os Padrões Regionais do Caribe. De acordo com a pasta, a sua portaria “deixa claro que a orientação sexual não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue”:

“O Ministério da Saúde reforça que essas medidas visam à qualidade do sangue coletado (e posteriormente doado). Isso porque o sangue não é comercializado, o sangue não é fabricado, o sangue é sempre retirado de uma pessoa para ser infundido em uma outra, que está em uma situação bastante vulnerável, de bastante necessidade”, completa a nota.

O advogado Leonardo Vaz retorque: de pouco adianta se ufanar com a adoção de critérios técnicos se a triagem segue dependente do que o candidato tem a dizer:

— É um mero questionamento, um método pouco confiável. E, no que diz respeito à sexualidade, se baseia em uma norma restritiva que se choca com a Constituição.


Autor: Demétrio Rocha Pereira
Fonte: Zero Hora
Autor da Foto: Reprodução Google

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