
Você sabia que pacientes com câncer têm direito a diversos benefícios. Porém, muitas vezes, por falta de conhecimento deixam de buscá-los. Se você tem a doença ou conhece alguém, fique atento, pois o R7 conversou com o diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Matos, que listou alguns benefícios que poderão ser muito úteis! Vale destacar que esses direitos não são apenas de pacientes com câncer, mas quem sofre de outras doenças graves também, como HIV, por exemplo. Veja a seguir!
Compra de veículos
Este é um benefício que está relacionado a deficiência e não ao câncer em si, explica o especialista. No caso do câncer de mama, o benefício muitas vezes é concedido porque as mulheres podem ter "restrições físicas”.
— Na compra do veículo, a pessoa com deficiência fica livre do pagamento de impostos, como o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que correspondem de 30% a 40% do valor do veículo. A pessoa deficiente não precisa dirigir o veículo, mas sim utilizá-lo.
Quitação da casa própria
Normalmente, quando se assina o contrato de compra e venda financiado por instituições financeira, um seguro habitacional está veiculado à transação. Segundo Matos, o contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
Fura fila no Judiciário
Se o paciente com câncer estiver enfrentando um processo na Justiça, ele tem direito de ser "passado na frente", ou seja, ele tem prioridade no atendimento do Judiciário, afirma o advogado.
— Existe lista de doenças graves em que a pessoa tem essa prioridade. Para conseguir, o cliente deve avisar o seu advogado, que fará uma petição (pedido) repassando a situação do paciente.
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Esses dois benefícios são garantidos para todos os trabalhadores que contribuam ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e funciona como uma espécie de seguro, explica o advogado.
Não somente aos trabalhadores que contribuam ao INSS, mas também a outros regimes previdenciários (é o caso dos servidores públicos). O nome dos benefícios podem variar, mas todos tem direito constitucional a receber benefícios semelhantes em caso de afastamento temporário ou permanente
No caso do auxílio doença, ele é temporário e é válido pelo tempo que a pessoa esteja incapacitada. No caso de pacientes com câncer, são consideradas incapazes as pessoas que passam por tratamentos agressivos, como a quimioterapia ou a radioterapia.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida à pacientes com câncer, se a doença provocou alguma deficiência ou incapacidade eterna para trabalhar.
— O dependente não tem direito a continuar recebendo os benefícios [auxílio doença ou aposentadoria por invalidez] após a morte do paciente. O que pode ocorrer é de o dependente receber outro benefício, chamado pensão por morte, mas isso dependerá da comprovação de dependência e não depende de prévio recebimento de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.
Isenção de tarifa de transporte coletivo urbano
A maioria das cidades e Estados garantem o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência. Em algumas localidades, o direito à isenção dessa tarifa se estende a pacientes de determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos.
De acordo com o especialista, é importante verificar na secretaria dos transportes de sua região quais as hipóteses e requisitos previstos em lei para se obter a isenção da tarifa. Em São Paulo, por exemplo, pacientes que fazem quimioterapia e radioterapia têm direito a essa isenção. Ao final do tratamento, perdem esse benefício .
Isenção do IPTU
Não existe nenhuma lei nacional que garanta isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoas com determinadas doenças, como o câncer. Porém, alguns municípios oferecem esse benefício. De acordo com Matos, quem tiver interesse, deverá procurar a secretaria de finanças da cidade.
Para dar entrada no pedido, basta um relatório de um médico particular para dar entrada na solicitação.
— Se o paciente com câncer, que solicitou o benefício, não tiver metástase em cinco anos é considerada curada e pode perder o benefício. Essa é uma interpretação que alguns órgãos públicos fazem, mas não há nada em lei que faça essa restrição.
Reconstrução mamária
É um benefício que tanto o SUS (Sistema Único de Saúde) quanto e o plano de saúde têm a obrigação de realizar. De acordo com o diretor jurídico, antigamente se discutia se isso era uma questão estética ou de saúde, "mas hoje já está bem delimitado e é um direito".
— As leis priorizaram a autoestima da mulher. O próprio serviço de saúde deve preparar os encaminhamentos para a reconstrução da mama, se possível deve ser realizado após a retirada da mama. A mulher deve ir a um posto de saúde conversar com especialista e fazer o pedido.
Isenção de imposto de renda
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma (militares), inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias. Este benefício vale mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão.
Para ter acesso a esse benefício é necessário requerê-lo ao órgão responsável pelo pagamento do benefício munido de laudo médico emitido por serviço oficial do SUS (Sistema Único de Saúde) ou do órgão pagador que comprove a doença. De acordo com o diretor jurídico, "se os requisitos forem todos cumpridos e documentação for apresentada não tem porquê o beneficio ser negado”.
Saque do FGTS
Basta ter diagnóstico de câncer para pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se comprovado que qualquer um de seus dependentes tiver a doença também é possível sacar o fundo.
Segundo explica Matos, o saque poderá ser enquanto perdurar o diagnóstico de câncer. Esse benefício vale também para outras doenças graves, como o HIV e outras em estágio terminal.
— A pessoa poderá sacar o FGTS todo o mês, se quiser. Enquanto tiver saldo, ela tem direito a sacar.
Acesso a medicamentos
Na maioria das vezes, o paciente somente terá acesso aos remédios já incorporados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Porém, não raras vezes, o paciente se depara com situações em que o medicamentos estão em falta na rede pública ou que o remédio prescrito pelo médico não está incorporado no SUS. Nessas situações, é possível pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou recorrer à Justiça.