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Seguridade aprova prazo máximo de 30 dias para exames em caso de suspeita de câncer
 
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07/11/2014

Seguridade aprova prazo máximo de 30 dias para exames em caso de suspeita de câncer

Lei sancionada apresenta regras gerais para o tratamento de paciente com câncer no Sistema Único de Saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na últimaquarta-feira (5) projeto de lei (PL 5722/13) que estabelece prazo de 30 dias para a realização de exames na rede pública de saúde a fim de detectar o câncer, quando essa doença for a principal hipótese no quadro do paciente. Uma lei sancionada em 2012 (12.732/12) apresenta regras gerais para o tratamento de paciente com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), determinando prazo de 60 dias para que seja iniciado, mas não indica tempo máximo para a realização dos exames.

A votação do projeto foi acompanhada com atenção por integrantes da Recomeçar – Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília, lideradas pela presidente da entidade, Joana Jecker. "Milhares de vidas de brasileiros serão salvas com a aprovação desse projeto, porque o tempo corre contra, no câncer. Nós queremos celeridade não só no início do tratamento, mas também no diagnóstico, para que muitas vidas sejam salvas. Eu, como sobrevivente do câncer, luto para que outras pessoas também tenham essa mesma sorte de se tratar e se curar da doença", afirmou.

O autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), perdeu um filho em 2009, vítima da leucemia. Ele afirma que estabelecer o prazo para realização de exames é uma pequena vitória na corrida contra o tempo. "Porque 30 dias, numa doença maligna, pode significar a morte do paciente se você não tomar as medidas necessárias, que começam com um bom diagnóstico e têm sequência de êxito exatamente no início do tratamento", ressaltou.

Relatora do projeto na Comissão de Seguridade, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) defendeu a aprovação do texto, argumentando que a fixação do prazo “significa fechar a porta da protelação e melhorar o atendimento”. Ela alterou a proposta apenas para estabelecer que haja um prazo de 60 dias após a sanção da lei para que a nova regra passe a vigorar, a fim de haver tempo para adaptação.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Beto Albuquerque afirmou que vai articular a aprovação na CCJ ainda neste ano, para que o projeto siga para votação no Senado Federal.

Íntegra da proposta: PL-5722/2013.


Autor: Luiz Cláudio Canuto
Fonte: Câmara de Notícias
Autor da Foto: Viola Jr.

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