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Profissionais do Mais Médicos devem registrar atividades em novo sistema
 
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10/11/2014

Profissionais do Mais Médicos devem registrar atividades em novo sistema

Informações enviadas pelo médico ficarão disponíveis para os gestores de saúde de cada estado

Os profissionais participantes do programa Mais Médicos agora contam com um novo sistema para fazer o registro das atividades desempenhadas. O chamado e-SUS Mais Médicos, que é informatizado e individualizado, vai permitir ao profissional dar informações mais detalhadas sobre os procedimentos realizados.

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6), o novo sistema vai permitir ao profissional informar o perfil do paciente, como faixa etária, problema de saúde, grupo prioritário (hipertenso, diabético, etc), assim como informar quantas visitas domiciliares o médico realizou e quantas consultas foram feitas na Unidade Básica de Saúde.

A portaria é interministerial (de responsabilidade dos Ministérios da Saúde e da Educação) e tem o objetivo de registrar as atividades vinculadas à integração ensino-serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde pelos médicos participantes do programa.

Mesmo com a criação deste novo programa, o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) continuará disponível.

Informações

Todos profissionais do Mais Médicos (brasileiros, intercambistas e cooperados) mensalmente já devem efetuar todos os registros até o 20º dia do mês posterior à competência em que foram realizadas.

As informações enviadas pelo médico ficarão disponíveis para os gestores de saúde de cada estado por 10 dias - do 1º até o 10º dia de cada mês posterior ao do registro. Eles podem confirmar a veracidade das informações ao consultar os dados no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) do Ministério da Saúde.

Caso seja notada alguma divergência entre as informações apresentadas pelo médico e sua efetiva atuação no programa, o gestor de saúde apontará a ressalva no próprio SGP. Em seguida, o médico será notificado para que se manifeste, por escrito, em até cinco dias.

Na hipótese de descumprimento do seu dever, o médico participante ficará sujeito à aplicação de penalidades como a suspensão de até dois anos dependendo da ocorrência, ou até mesmo o desligamento do Mais Médicos.


Autor: Redação, com Imprensa Nacional
Fonte: Portal Brasil
Autor da Foto: Reprodução Google

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