.
 
 
CCJ rejeita mudança em norma para venda e propaganda de remédios
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


28/08/2009

CCJ rejeita mudança em norma para venda e propaganda de remédios

Como foram consideradas inconstitucionais as emendas serão arquivadas, e a proposta está pronta para voltar a ser analisada em plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou as duas emendas de plenário apresentadas em novembro de 2008 ao Projeto de Lei 4385/94, do Senado. O texto principal da proposta obriga farmácias, drogarias e ervanários a contarem com assistência de técnico responsável. Como foram consideradas inconstitucionais as emendas serão arquivadas, e a proposta está pronta para voltar a ser analisada em plenário.

O projeto cria regras para a assistência profissional nos estabelecimentos farmacêuticos. Dentre outros pontos, a proposta determina que toda farmácia conte com pelo menos um farmacêutico e estabelece que remédios só podem ser comercializados nesses estabelecimentos. O projeto também especifica as atividades dos farmacêuticos e as exigências para abertura e funcionamento de farmácias.

Emendas

Uma das emendas permitia que armazéns, depósitos e mercearias comercializassem produtos farmacêuticos de venda livre ou sem exigência de prescrição médica em regiões ribeirinhas e de baixa densidade populacional.

A outra dispensava os fabricantes de remédio de incluir mensagens esclarecedoras sobre os produtos em suas propagandas, responsabilidade que passava para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relator da proposta, deputado Maurício Rands (PT-PE), considerou inconstitucionais as emendas. A primeira porque coloca em risco a saúde dos consumidores, o que segundo o relator seria uma ofensa ao direito fundamental à saúde, que está na Constituição. E a segunda porque a Constituição diz que a propaganda de medicamentos deve trazer, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

Rands citou a recomendação da Anvisa para que a venda de medicamentos seja feita sempre sob supervisão de um profissional farmacêutico, mesmo os isentos de prescrição ou de venda livre, que não são isentos da possibilidade de ocorrência de intoxicações ou de reações adversas.

Por outro lado, ao conferir atribuições à Anvisa, a segunda emenda também foi considerada inconstitucional pois a competência para propor modificação nas funções de autarquias é do Presidente da República. Uma proposição parlamentar, mesmo uma emenda, não poderia fazer essa modificação.

Tramitação

As emendas já tinham sido rejeitadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família. O projeto está pronto para ser votado em Plenário.
 


Autor: Imprensa
Fonte: Agência Câmara

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581