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Articulação jurídica dos CRFs e CFF protege interesses da categoria farmacêutica
 
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16/03/2015

Articulação jurídica dos CRFs e CFF protege interesses da categoria farmacêutica

Movimentação organizada pelos departamentos jurídicos dos Conselhos Regionais e Federal de Farmácia garante a preservação de direitos dos profissionais farmacêuticos e da saúde coletiva nacional

No dia 4 (quarta-feira), o Tribunal Federal Regional do Distrito Federal, através da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, indeferiu a ação judicial ingressada pela Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), que buscava declaração de ilegalidade da Res. 606/14 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), bem como a isenção de pagamento de anuidades para micro e pequenas empresas. Conforme o parecer da juíza, “as anuidades devidas aos Conselhos de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas adquiriram, após a entrada em vigor da Constituição de 1988, natureza nitidamente tributária [...] tratando-se, pois, de contribuição corporativa instituída no interesse das categorias profissionais [...]”. A decisão da magistrada ainda mencionava que, desse modo, as anuidades são válidas e que “quaisquer alterações que venham sofrer [...] devem decorrer de lei”.

Em 2014, a ABCFarma já havia movido processo contra o CFF, que objetivava a concessão de liminar a fim de que não fosse exigida Certidão de Regularidade (CR) aos seus associados. O processo ainda não transitou em julgado, entretanto, verificou-se na prática a importância desse documento, que atesta a regularidade da empresa perante o órgão de fiscalização, assim como informa à sociedade que o estabelecimento encontra-se regular, uma vez que fica exposto em local de visibilidade aos clientes. Tanto é que a quase totalidade das empresas filiadas à ABCFarma e inscritas no CRF-RS solicitou a emissão da CR para seus estabelecimentos.

Já quando a Medida Provisória 653/14 perdeu sua vigência, em 8 de dezembro de 2014, e dessa forma se mantiveram as regras trazidas com a entrada em vigor da Lei 13.021/14, a ABCFarma ingressou com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 332, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), discutindo dispositivos da Lei 3.820/60. A partir disso, os departamentos jurídicos dos CRFs e do CFF buscaram sua habilitação no referido processo, com o intuito de manter as regras existentes. De acordo com o coordenador jurídico do CRF-RS, Márcio Airoldi, essa é mais uma das demandas judiciais intentadas pela ABCFarma com o intuito de descaracterizar as normas de proteção à saúde pública e também dos profissionais farmacêuticos, trazidas pela Lei 13.021/14. “Ressalta-se que ainda não foi proferida decisão na ADPF 332; contudo, a tendência é que o STF rejeite o pedido da ABCFarma, pois, além de contrária ao interesse público, sua legitimidade para propor essa ação é discutível, do ponto de vista jurídico”, adverte.

Para o presidente do CRF-RS, Roberto Canquerini, o trabalho articulado dos setores jurídicos dos CRFs e CFF tem feito a diferença na preservação dos interesses da categoria farmacêutica e da população, pois acompanha de perto cada ação que é ajuizada. “Este é mais um resultado positivo do investimento que fazemos com as anuidades dos colegas e empresas. Os Conselhos estão atuando de maneira estratégica para garantir os direitos da categoria e proteger a saúde pública brasileira”, enfatizou.


Autor: Redação
Fonte: CRF/RS

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