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Legislação brasileira garante a confidencialidade do doador de sêmem
 
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20/03/2015

Legislação brasileira garante a confidencialidade do doador de sêmem

Casos como da novela em que os filhos buscam a identidade do doador e dos irmãos só são possíveis em outros países

A doação de sêmem voltou a ser tema de debate com a estreia de uma novela cujos protagonistas vão em busca do pai biológico e dos irmãos gerados por inseminação artificial com material do mesmo doador. O enredo utiliza de uma prática permitida em países como a Inglaterra onde é possível identificar o doador masculino e utilizar as informações para localizá-lo. No Brasil, a legislação garante a confidencialidade, tornando impossível esta possibilidade.

Segundo o professor da UFRGS e diretor do Centro de Reprodução Humana Insemine, João Sabino da Cunha Filho, mesmo que alguns países do mundo permitam que os bancos forneçam os dados do doador, é preciso prestar atenção aos limites da ciência e da ética. “Há que se entender que a paternidade está diretamente ligada ao afeto, a quem cria, e não somente ao DNA. Assim, no nosso entendimento, a legislação brasileira está inserida no contexto da nossa sociedade mantendo o doador no anonimato”.

O primeiro banco de sêmem do país surgiu em 1992, atuando no recrutamento de doadores voluntários anônimos. A lei proíbe o pagamento, mas o doador realiza os exames de espermograma, espermocultura, exames sorológicos, tipagem sanguínea e cariótipo e de urologia sem custo. Estão aptos homens entre 18 e 45 anos, saudáveis, que não pertençam a grupo de risco para doenças sexualmente transmissíveis (DST) e não possuam doenças genéticas e congênitas na família. O sêmem é mantido em nitrogênio líquido à temperatura de -196°C, para preservar sua capacidade fertilizante.


Autor: Tatiana Roesler
Fonte: Camejo

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