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Novas regulamentações da ANS mudam o plano de Saúde Coletivo
 
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03/09/2009

Novas regulamentações da ANS mudam o plano de Saúde Coletivo

Para advogado, a principal mudança foi a regulamentação do reajuste dos planos, o que já acontecia na prática, além do fato de a ANS não ter competência para regulamentar as cobranças

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implantou duas novas resoluções para planos de saúde coletivos e empresariais (a RN 195/2009, que trata sobre a contratação de planos de saúde; e a RN 196/2009, que regulamenta a atividade das administradoras). O principal objetivo das novas regulamentações é a redefinição dos planos coletivos, já que o plano coletivo empresarial passa a ser exclusivo para vínculos empregatícios enquanto que o plano coletivo por adesão fica restrito à população que mantém vínculo com pessoa jurídica de caráter classista, profissional ou setorial.

A diferença entre eles é que o seguro empresarial atende um grupo fechado de segurados, diretamente ligado a uma empresa ou organização. Enquanto o seguro coletivo atende um grupo aberto, ligado a uma associação de classe ou outra no gênero, através de apólices individuais, com cobrança individual. É importante ressaltar que o plano empresarial não é abrangido pela lei dos planos de saúde e o coletivo, por ser um plano individual, contratado através de uma associação, é abrangido pela lei. Para o advogado Antonio Penteado Mendonça, titular da Penteado Mendonça Advocacia e especialista em Direito Securitário*, existe uma enorme confusão entre os dois tipos de planos. “Eles não são iguais nem ao menos semelhantes. A única coisa em comum é que atendem coletividades, mas um é fechado e dimensionável, enquanto o outro é aberto e impossível de ser dimensionado.”

Segundo o advogado, a principal mudança das novas resoluções foi o reajuste do preço passa a ser anual – o que já acontecia na prática. De acordo com Antonio Penteado Mendonça, para os planos coletivos a regra já valia e para os planos empresariais, a ANS não tem poder legal de regulamentar a cobrança. “Entretanto, as operadoras vão topar a nova regra porque na prática já funcionava assim.” Para ele, as modificações em nada vão mudar para as grandes operadoras de Saúde e, para as pequenas, vai variar de acordo com o tipo de plano.

Sobre Antonio Penteado Mendonça

Antonio Penteado Mendonça é advogado especializado em Direito Empresarial, Relações de Consumo e Direito Ambiental. Representa a quinta geração de advogados graduados pela Universidade de São Paulo (USP). É sócio-titular de Penteado Mendonça Advocacia, sucessor da banca fundada em 1890 por Joaquim Mendonça. É acadêmico e Primeiro Secretário da Academia Paulista de Letras (APL). Integra a diretoria da Academia Paulista de História, a Academia Paulista de Letras Jurídicas e a Academia Nacional de Seguros e Previdência. É Conselheiro e Presidente do Grupo Nacional de Trabalho Ética e Seguro da AIDA - Associação Internacional de Direito do Seguro - Seção Brazil. É Vice-presidente do Conselho Superior de Estudos Avançados da FIESP e membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio. É sócio do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Leciona em diversos cursos da Fundação Instituto de Administração / Faculdade de Economia e Administração (FIA/FEA-USP) e no Programa de Educação Continuada da Fundação Getúlio Vargas (SP). É palestrante e conferencista no Brasil e no exterior e autor de mais de mil artigos técnicos-jurídicos, além de crônicas, ensaios e artigos diversos, publicados na grande imprensa e imprensa especializada, nacional e internacional.

Sobre a Penteado Mendonça Advocacia

Penteado Mendonça Advocacia é uma banca especializada em Direito Empresarial, Relações de Consumo e Direito Ambiental. Com uma tradição jurídica familiar iniciada em 1860, quando o primeiro de cinco gerações de advogados concluiu os estudos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo de São Francisco) - a mais antiga e, até hoje, a melhor escola jurídica do Brasil - Penteado Mendonça é a sucessora direta dos escritórios de advocacia de Joaquim Mendonça, Antonio Machado Mendonça e Jorge Mesquita Mendonça, o que lhe confere uma presença ininterrupta de mais de um século no cenário jurídico paulista. Penteado Mendonça Advocacia é composto por uma equipe de profissionais altamente qualificados. Entre as principais atividades do escritório destacam-se os campos do direito das obrigações, contratos, responsabilidade civil, relações de consumo, cobranças, pactuações, repactuações em geral, seguros, resseguros, planos de saúde privados, planos de previdência privada, capitalização, meio-ambiente e novas tecnologias (Telecom, TI, Internet, etc).


 


Autor: Imprensa
Fonte: AZ | Brasil Assessoria & Comunicação

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