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Justiça extingue ação que exigia repasses atrasados da saúde para municípios
 
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17/07/2015

Justiça extingue ação que exigia repasses atrasados da saúde para municípios

Segundo a PGE, o órgão sustentou a ilegitimidade do Conselho para representar os municípios em juízo

O Tribunal de Justiça do Estado do RS acolheu a manifestação protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no começo da semana, e extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul, que pedia o pagamento imediato de verbas do Governo do Estado. As informações são do site da PGE.

A decisão do TJRS foi anunciada nesta quinta-feira. Na sua manifestação, a PGE sustentou "a ilegitimidade do Conselho para representar os municípios em juízo e a impossibilidade de deferimento de liminar em razão das peculiaridades de cada um dos Municípios do Estado".

O Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado havia solicitado à Justiça o repasse imediato, por parte do governo estadual, dos recursos atrasados na área da saúde aos municípios e às instituições privadas sem fins lucrativos. O pedido havia sido feito no dia 6 de julho e se referia aos meses de maio, junho e julho e os próximos.

Conforme a entidade, o repasse de cerca de R$ 78 milhões aos municípios e de R$ 33 milhões às instituições privadas sem fins lucrativos estão previstas na Lei Orçamentária Estadual nº 14.642/14, bem como o preceito de vinculação obrigatória prevista na Constituição Federal.


Autor: Redação
Fonte: Zero Hora
Autor da Foto: Gabriel Haesbaert

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