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Quatro medicamentos concentram quase um quarto das ações judiciais da Defensoria Pública
 
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03/08/2015

Quatro medicamentos concentram quase um quarto das ações judiciais da Defensoria Pública

Estudo mostra ainda que o trabalho extrajudicial — que poderia ser resolvido pelo próprio sistema — representa 70% do dia a dia dos defensores

Um tipo de cápsula usada em bombinhas contra asma e outros problemas respiratórios é o medicamento que lidera as ações judiciais movidas pela Defensoria Pública de Porto Alegre. Chamado de tiotrópio, o medicamento correspondeu a um em cada oito processos abertos no primeiro semestre deste ano.

Outros três remédios completam a lista de campeões de pedidos na Justiça: ranibizumabe (cegueira), sorafenibe (câncer), quetiapina (esquizofrenia e bipolaridade). Juntos, eles representam apenas 1,3% do total de judicializações, mas correspondem por 24,4% das ações. Os números surgem de um estudo inédito do órgão.

Desses quatro medicamentos, três estão fora de lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O tiotrópio é um deles. Usado para desobstruir as vias aéreas, ele tem vantagens como a necessidade de apenas uma dose diária — e não três como um dos similares disponíveis. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), ligado ao Ministério da Saúde, decidiu não incluir o tiotrópio na relação do SUS com o argumento de que os estudos não comprovaram que ele seja mais eficaz do que os produtos já oferecidos.

 Um dos coordenadores do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), o médico Jefferson Piva defende a decisão dos colegas de receitar um medicamento fora da lista.

— O médico lê e acompanha os estudos, então opta, junto com o paciente, por um medicamento em que foi acrescentado um radical que aumenta o tempo de efeito, ou um que diminui a interação com outros remédios, ou então que reduz efeitos como sonolência e intolerância gástrica — exemplifica Piva.

Além da decisão médica, há outro fator que contribui para a procura pela Justiça por medicamentos. O farmacêutico Alexandre Augusto de Toni Sartori, vinculado à Defensoria da Capital, diz que o remédio muitas vezes não está relacionado no sistema do SUS para aquela doença. No semestre, 17,8% das ações judiciais indeferidas tinham esse problema.

— O médico tem liberdade e conhecimento para prescrever o medicamento que quiser para a doença que está tratando, mas devido à inflexibilização do sistema, da falta de diálogo entre os que autorizam os medicamentos e os médicos, os casos acabam caindo na Defensoria — aponta Sartori.

O relatório da Defensoria Pública mostra isso: menos de um terço dos atendimentos do órgão realmente é levado à Justiça — os outros quase 70% correspondem a trabalho extrajudicial diário por parte dos defensores. 

O que diz o Ministério da Saúde, em nota:

Para a análise de um medicamento ou nova tecnologia é importante saber sua relevância e garantir que ele preencha uma lacuna importante da atenção à saúde. A tecnologia deve comprovar que é superior ou igual às tecnologias já incorporadas para a mesma finalidade, no sistema público de saúde, considerados os aspectos de segurança, eficácia e efetividade, facilidade de uso e equidade.

O que diz o presidente Sindicato Médico do RS (Simers), Paulo de Argollo Mendes, em nota:

Ele afirma que os gestores do SUS criam normas e regulamentos para dificultar que os pacientes busquem seu direito a medicamentos custeados pelo SUS, obrigando que, a cada caso, o médico preencha inúmeras páginas de relatos desnecessários.

O que diz a Secretaria Estadual da Saúde, em nota:

Disponibilizamos em nosso site todos os níveis de informações sobre a Assistência Farmacêutica do Estado. No entanto, nem toda a população acaba tendo acesso às informações e, em muitos casos, pacientes oriundos de outros serviços não credenciados ao SUS, recorrem à Defensoria Pública, como instrumento de porta de entrada no sistema.

O que diz a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, em nota:

A Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) está atualmente em processo de revisão, obedecendo aos critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) de eficácia, segurança e custo, além dos critérios epidemiológicos de Porto Alegre.


Autor: Vanessa Kannenberg
Fonte: Zero Hora

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