.
 
 
Comissão de Drogarias do CRF-RS alerta sobre o consumo de anabolizantes
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


20/08/2015

Comissão de Drogarias do CRF-RS alerta sobre o consumo de anabolizantes

Grupo alerta sobre os riscos no consumo dessas substâncias e o papel do farmacêutico no combate ao uso indiscriminado

Uma reportagem veiculada no último domingo, 16, no programa Fantástico, da Rede Globo, denunciou a venda de anabolizantes em laboratórios clandestinos em cidades da região Sul e Sudeste do Brasil, inclusive em Porto Alegre. Os produtos falsificados são produzidos a partir de matérias-primas vindas diretamente da China e da Índia ou trazidas pelo Paraguai. Além disso, eles são embalados como se fossem fabricados fora do país, com rótulo escrito em inglês ou espanhol.

Assista à reportagem na íntegra.

Em reunião promovida nesta segunda-feira, 17, a Comissão de Drogarias do CRF-RS debateu o tema levantado pela reportagem. O grupo destacou a atenção do farmacêutico no momento da venda e os cuidados da população ao consumir este tipo de produto. De acordo com a Comissão, além dos produtos piratas mostrados na reportagem, existem os medicamentos à base de testosterona e anabolizantes que são registrados pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde. Estes podem ser encontrados em farmácias e drogarias e devem ser vendidos com controle.

Os anabolizantes integram a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Anvisa, que regulamenta a fabricação, distribuição, importação e exportação, venda e consumo de substâncias que requerem um controle especial. “Porém, assim como mostrou a reportagem, sabe-se que a comercialização desses produtos pode ser desviada. Por isso, cabe ao farmacêutico prestar atenção e ter a capacidade de interferir na hora da venda para, de alguma maneira, detectar se ela está sendo realizada para o uso racional, para o tratamento de determinada patologia, ou se realmente é para o consumo indiscriminado”, aconselham os integrantes do grupo.

Além da Portaria 344/98, a Comissão lembra que a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000, conhecida como Lei dos Esteroides, também restringe a venda destes produtos. Essa lei decreta que a dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteroides ou peptídeos anabolizantes para uso humano só pode ser realizada com a apresentação, à farmácia ou drogaria, da cópia emitida pelo médico ou dentista que receitou a substância. Além disso, a receita deve conter os dados de identificação e localização do profissional e do paciente e deve ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.

O uso desses produtos é rigorosamente contralado porque seu uso pode provocar diversos efeitos colaterais, como problemas graves no coração, fígado e rins, além da possibilidade do usuário desenvolver câncer. Por isso, a Comissão alerta que os consumidores estejam sempre informados sobre os riscos e que, em caso de dúvidas sobre a utilização de anabolizantes ou em relação aos próprios efeitos, procurem a assistência de um farmacêutico.

Portaria 344/98: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf.

Lei 9.965/00: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L9965.htm.


Autor: Redação
Fonte: CRF/RS

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581