As drogarias e farmácias têm seis meses para se adaptarem às novas regras de comercialização. O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Direito do Consumidor (DPDC), e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pretendem melhorar o atendimento ao consumidor nesses locais.
Esta resolução deixa mais clara a forma que as drogarias deverão prestar os serviços. Dentre as principais atitudes a serem tomadas pelos empresários está o fim da venda de produtos não relacionados à saúde, tais como: chocolates, balas, sandálias, refrigerantes, etc. Plantas medicinais, cosméticos e produtos de higiene pessoal continuam sendo vendidos normalmente.
Todos os medicamentos deverão ficar atrás do balcão, para que os consumidores possam esclarecer as dúvidas com o farmacêutico, evitando assim a auto-medicação e/ou o uso incorreto do produto. Ou seja, acaba a exposição em gôndolas, disponível livremente ao consumidor. Além disso, placas devem ser expostas no local alertando contra esse tipo de atitude.
Vendas pela internet, fax, ou telefone só poderão ser realizadas por estabelecimentos que sejam abertas ao público e que tenham o farmacêutico responsável durante todo o período de funcionamento.
Informações e denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 1997 ou pelo e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br.
Clique aqui para ver o documento.