.
 
 
Governo Federal regulamenta publicidade de produtos que interferem na amamentação
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


05/11/2015

Governo Federal regulamenta publicidade de produtos que interferem na amamentação

Medida incentiva aleitamento materno e visa assegurar uso apropriado de produtos

O Governo federal regulamentou publicidade relacionada à produtos que interferem na amamentação. Para o ministro da Saúde, Marcelo Castro, promover e proteger a amamentação é uma ação de saúde, de combate à desnutrição e mortalidade infantil.

— Queremos assegurar que todas as crianças sejam amamentadas sempre que possível e orientar mães e pais sobre a importância do aleitamento para a saúde de seus filhos. Cerca de seis milhões de crianças são salvas em todo o mundo com o aumento das taxas de amamentação, segundo a Organização das Nações Unidas. Estamos salvando vidas ao orientar, proteger e incentivar o aleitamento materno.

O Ministério da Saúde e a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida. Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de 5 anos em todo o mundo.

A restrição para produtos farináceos, fórmulas, papinhas, leites artificiais, mamadeiras, bicos e chupetas, inclui qualquer ação promocional, como publicidade, descontos, brindes, exposições especiais no supermercado, entre outras ações. O lançamento de novos produtos, com distribuição de amostras grátis aos profissionais de saúde, somente poderá ser feito 18 meses após o registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

As embalagens também terão que se adaptarem às novas regras. Fica proibido, por exemplo, utilizar fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como “baby”, “kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.

Além disso, cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e o alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma advertência sobre o prejuízo que pode causar ao aleitamento materno a utilização desses produtos.

Os estabelecimentos terão um ano para se adequarem às novas medidas. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa que podem chegar até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.

Aleitamento no Brasil – O leite materno, além de proteger a criança pequena contra diarreias, pneumonias, infecções de ouvido e alergias, contribui para o melhor desenvolvimento do sistema nervoso. Também diminui as chances de desenvolverem diabetes, obesidade, hipertensão arterial e vários tipos de câncer na vida adulta.

No Brasil, a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno, realizada em 2008, revelou que 67,7% das crianças já mamam na primeira hora de vida, mas que a média de duração do aleitamento materno exclusivo é apenas de 54 dias (menos de dois meses). Entre as crianças menores de 6 meses, menos da metade dos bebês (41%) tiveram o leite materno como alimento exclusivo. Já o uso de mamadeira foi relatado em 58,4% das crianças, a chupeta em 42,6% no primeiro mês de vida. A pesquisa ainda mostra as prevalências do uso de água, chás e outros leites foram, respectivamente, 13,8%, 15,3% e 17,8%. 


Autor: Redação
Fonte: R7

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581