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Seguridade aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho
 
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10/11/2015

Seguridade aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho

Entre as enfermidades que dariam direito à aposentadoria por invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que amplia o rol de doenças incapacitantes, que levam à aposentadoria por invalidez permanente.

Pela proposta, as seguintes doenças passarão a ser consideradas incapacitantes:

- hepatologia grave;
- doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória;
- amputação de membros inferiores ou superiores;
- miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave;
- acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e
- esclerose sistêmica.

O projeto altera tanto a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos; quanto a Lei 8.213/91, que trata dos planos da Previdência Social para o setor privado.

Atualmente, a Lei 8.112/90 relaciona como doenças incapacitantes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (aids). A Lei 8.213/91 traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.

Isenção de IR

A proposta também estabelece que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria ou pensão concedidas devido à doença incapacitante tem caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida.

Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.

O parecer do relator, deputado Carlos Manato (SD-ES), foi favorável. “Mesmo que após tratamento o contribuinte não apresente evidência de doença ativa, as sequelas físicas e mesmo psicológicas já são suficientes para justificar o benefício da isenção do IR”, salientou.

O projeto ainda determina que trabalhadoras com complicações decorrentes de gravidez têm direito a salário-maternidade e empregados com depressão têm direito a benefícios previdenciários sem necessidade de carência. Faria de Sá argumenta que “a depressão já representa a quarta causa de incapacitação em todo o mundo”.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Autor: Lara Haje
Fonte: Câmara Notícias

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