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Comissão aprova criação de programa de assistência remota a idoso e deficiente
 
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25/01/2016

Comissão aprova criação de programa de assistência remota a idoso e deficiente

Serviço visa para atender a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de perigo, risco emergencial ou social

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Serviço de Teleassistência para atender a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de perigo, risco emergencial ou social e que tenham renda mensal familiar per capita de até três salários-mínimos (R$ 2.600).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), para o Projeto de Lei 7179/14, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). A relatora optou por um novo texto para, segundo ela, “aperfeiçoar a técnica legislativa, reduzindo detalhamentos e incorporando o serviço na legislação protetiva da pessoa idosa já existente”.

Originalmente, o autor previa a instalação de um aparelho para comunicação de emergências na residência do idoso, conectado à linha telefônica e à rede de energia elétrica. Assim, sempre que estivesse em situação de perigo, risco emergencial e social, ou necessitasse de atendimento à saúde, o idoso deveria acionar um botão que enviaria sinal de alerta a uma central de atendimento 24 horas.

Atendimento rápido

A relatora, no entanto, entendeu que a proposição pode ser aprimorada, de forma a não mencionar essa restrição à residência. “Existem tecnologias em que a pessoa pode portar consigo um dispositivo de comunicação remota. Assim, a pessoa idosa ou com deficiência poderá contar com uma rápida comunicação de acidente ou de problema de saúde onde quer que esteja, na rua ou na sua residência”, observou.

A deputada também decidiu estender o benefício da teleassistência para pessoas com deficiência, “por ser um grupo também mais vulnerável em situações de perigo”.

Os dispositivos que criam o serviço serão incluídos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/93).


Autor: Murilo Souza
Fonte: Câmara Notícias

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