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Negado desbloqueio de bens de envolvido na fraude das próteses
 
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02/03/2016

Negado desbloqueio de bens de envolvido na fraude das próteses

A 4ª Câmara Criminal do TJRS negou mandado de segurança para médico e esposa, que requereram o desbloqueio de seus bens

A 4ª Câmara Criminal do TJRS negou mandado de segurança para médico e esposa, que requereram o desbloqueio de seus bens. Ele está sendo investigado por suposto envolvimento no caso conhecido como Máfia das próteses. Ele e mais um grupo de advogados e médicos teriam cometido supostas irregularidades contra o Instituto de Previdência do Estado.

Caso

Os fatos vieram à tona após a publicação de uma reportagem jornalística no ano passado. Conforme o Juízo do 1º Grau, que determinou o bloqueio dos bens, o grupo de médicos e advogados ajuizava ações contra o IPE com o objetivo de obter ordem judicial de bloqueio de valores do Estado para realização de cirurgia ortopédica na coluna de pacientes vinculados ao plano de saúde IPE/RS. Nesses casos, os envolvidos apresentavam valores nos processos judiciais bem superiores aos pagos normalmente, com indicação de material cirúrgico em desacordo com o apropriado. Além disso, conforme as investigações, os médicos cobrariam dos pacientes valores pelo atendimento médico que deveria ser gratuito.

No ano passado, o médico teve os bens, avaliados em R$ 25 milhões, bloqueados por decisão do Juízo da 10ª Vara Criminal.

Segundo o casal, o valor total dos bens retidos superaria o valor do suposto dano, inicialmente estimado em R$ 2 milhões. Também argumentaram o excesso de prazo para a definição do montante do prejuízo e oferecimento da denúncia e a inevitável deterioração dos bens indisponibilizados, em face da impossibilidade de se manter os pagamentos dos bens financiados, frente à diminuição de seus rendimentos. No pedido solicitaram que o bloqueio se limitasse ao valor do montante da suposta fraude, ou seja, R$ 2 milhões.

Decisão

No TJRS, o relator do mandado de segurança foi o Desembargador Ivan Leomar Bruxel, que denegou a ordem.

Conforme o voto, não há excesso de prazo pois trata-se de investigação de crimes complexos, praticados durante relevante lapso temporal e de ampla repercussão.

Não se desconhece eventuais dificuldades de liquidação de patrimônio que os impetrantes estejam passando, diante de seus possíveis e propalados problemas financeiros. Mas não se deve esquecer que esse é justamente o sentido, o telos, do instituto do sequestro e indisponibilidade: evitar que investigados ou réus livrem-se do patrimônio e com isso sejam beneficiados pelo enriquecimento ilícito, afirmou o relator.

O Desembargador destacou ainda que apesar do montante bloqueado (R$ 25 milhões), o que se tem até o momento é uma quantia estimada de prejuízo aos cofres públicos.

Diante dessa incerteza quanto ao real rombo, está legitimada a constrição promovida pela autoridade coatora, decidiu o magistrado.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.

O processo tramita em segredo de Justiça. 


Autor: Rafaela Souza
Fonte: TJRS

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