Nos últimos meses, a existência da fosfoetanolamina sintética, chamada "pílula do câncer" está em evidência. Ela é substância que imita um composto existente no organismo, identificando as células cancerosas e facilitando que o sistema imunológico as reconheça e remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos e sua distribuição era feita de forma gratuita. Em 2014, o medicamento parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população.
Sem a licença, pacientes passaram a ingressar na Justiça para conseguir a liberação por meio de liminares para seguir o tratamento. Já há conhecimento de cerca de trinta e cinco casos no país nos quais houve deferimento judicial de medida liminar para o fornecimento do medicamento à pacientes. Para o advogado Eduardo Machado Mildner, sócio do escritório Renato Von Mühlen Advogados, é direito de o cidadão ter acesso ao medicamento, uma vez que a própria Constituição Federal garante o direito à vida e o direito à saúde dos cidadãos brasileiros.
- É viável o ingresso de ações judiciais para obtenção do medicamento, pois é dever do Estado garantir a saúde e a vida ao cidadão brasileiro - considera Mildner.
O advogado explica que o diálogo entre médico e paciente é a chave para o sucesso da ação judicial para obtenção do tratamento tendo em vista que é imprescindível apresentar perante o Juiz a prescrição médica para realização do tratamento
- As pessoas acometidas por cânceres graves merecem uma nova esperança de tratamento, é importante que todos acometidos pela doença conversem com seu médico sobre essa nova opção de tratamento. - explica.
Atualmente, sabe-se que mais de oitocentas pessoas realizam tratamento contínuo com o remédio, tendo todas elas resultados positivos em seu tratamento. Além disso, até o momento, não se sabe de nenhum caso em que a substância tenha causado algum prejuízo à saúde do paciente.
Na última terça-feira (23), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto havia tido aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 17 de março e agora segue para sanção da Presidente Dilma Rousseff.