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Projeto-piloto inicia testes com drogômetros
 
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31/03/2016

Projeto-piloto inicia testes com drogômetros

Estudos poderão embasar mudanças na legislação nacional

Em abril, iniciam os testes com os equipamentos que identificam o uso de drogas em motoristas a partir da saliva (drogômetros). Essa é uma nova etapa do projeto de pesquisa, iniciativa do Centro Colaborador em Álcool e Drogas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. O projeto é executado com o apoio do Detran/RS e da Polícia Rodoviária Federal e mais detalhes sobre ele foram apresentados em coletiva à imprensa, realizadana última quarta-feira (30).

Em sua fase inicial, o estudo avaliou as tecnologias disponíveis e utilizadas pelas polícias em diversos países para detecção de substâncias psicoativas utilizadas por condutores, no que se refere à aplicabilidade, aos benefícios esperados e aos custos de implementação, gerando um relatório executivo.

Em seguida, os resultados foram apresentados e discutidos com profissionais e gestores públicos na área de trânsito para avaliar as possibilidades de implementação no Brasil, além da testagem da aplicabilidade dos drogômetros quanto à sua eficácia de detecção. Agora, em sua terceira fase, o projeto prevê estudos-piloto com o auxílio logístico das entidades mencionadas.

Como funciona

Os drogômetros podem detectar de cinco a oito classes de substâncias psicoativas em cerca de sete minutos, tais como cocaínicos, canabinoides, metanfetaminas, opioides e benzodiazepínicos. A prevalência de uso dessas drogas determina a escolha de quais substâncias devem ser testadas em cada país. O tempo e a acessibilidade da coleta também serão avaliados nos testes utilizados na pesquisa brasileira.

O crime de dirigir sob o efeito de substância psicoativa está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, assim como a sua verificação através de meios de prova, como o drogômetro. 

Os aparelhos em teste, porém, ainda não estão homologados, e, portanto, não podem ser utilizados para punir o condutor, sendo exclusivamente voltados para a coleta de dados de pesquisa.


Autor: Redação
Fonte: HCPA
Autor da Foto: Clóvis S. Prates

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