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STF autoriza USP a suspender distribuição da fosfoetanolamina
 
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06/04/2016

STF autoriza USP a suspender distribuição da fosfoetanolamina

Conforme ministro Ricardo Lewandowski, fornecimento feito pela universidade deve ser cancelado assim que todas as pílulas existentes forem entregues

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) poderá interromper o fornecimento da fosfoetanolamina sintética a pacientes de câncer. Porém, isso deve ocorrer somente após a distribuição das pílulas que ainda existem no estoque. O parecer foi dado após apresentação de pedido por parte da instituição de ensino, que alegou que a substância tem "eficácia, segurança e qualidade" incertas e que isso coloca em risco a saúde dos pacientes, além de interferir na atividade de pesquisa dos docentes, com o total comprometimento do laboratório didático da universidade.

O ministro, em sua decisão, afirmou que "a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo ao organismo humano" e o desvio de finalidade da instituição de ensino, "que tem como atribuição promover a educação", são justificativas ao cancelamento de seu fornecimento.

A decisão do ministro destacou também que, além de não ter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso da substância como medicamento não é autorizado em nenhum outro país, por agências reguladoras similares à brasileira, e que não existem estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer e nem a comprovação de que seu consumo seja inofensivo à saúde humana, segundo os protocolos legais.

Lewandowski ressaltou ainda que atribuir a uma universidade pública a obrigação de fornecimento da substância a um número desconhecido de pessoas enfermas acaba por desviá-la das suas finalidades institucionais.

— Entendo, por isso, que as decisões atacadas podem contribuir para o caos administrativo da universidade e o abandono de tarefas que lhe foram confiadas pela Constituição Federal e pelas leis do país.


Autor: Redação
Fonte: Zero Hora

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