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Relator no STF admite fornecimento de remédio fora da lista do SUS
 
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16/09/2016

Relator no STF admite fornecimento de remédio fora da lista do SUS

Marco Aurélio Mello condicionou fornecimento a registro prévio na Anvisa

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última quinta-feira (15) favoravelmente ao fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não previstos na política de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele votou contra o fornecimento de remédios ainda não registrados na Anvisa.

Relator de duas ações judiciais de cidadãos que reivindicavam remédios de alto custo, o ministro condicionou o fornecimento ao registro prévio do medicamento na Anvisa e às situações em que o princípio ativo é insubstituível e imprescindível para o tratamento. Além dissso, a família deverá provar que não tem capacidade financeira de arcar com o valor.

O voto foi o primeiro durante o julgamento de dois recursos, apresentados pelos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais, contra decisões dos tribunais estaduais que haviam liberado o fornecimento.

Após o voto de Marco Aurélio, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que quer mais tempo para analisar o assunto. Ainda não há data para retomada da discussão.

Na tribuna do STF, os estados argumentavam que a liberação dos medicamentos em casos individuais desorganiza a política geral de saúde pública. No caso de medicamentos ainda não registrados na Anvisa, poderia haver risco à própria saúde dos beneficiários, já que ainda não há certeza da eficácia, segurança e qualidade do remédio.

Os pacientes, por sua vez, alegavam o direito à saúde e à vida, garantidos pela Constituição. Na ação de Minas Gerais, por exemplo, uma mulher carente reivindicava a liberação da sildenafila, mesmo princípio ativo do Viagra, para tratamento da hipertensão arterial pulmonar.

Em nome dela, o defensor público Carlos Eduardo Barbosa Paz argumentou que a política pública também deve atender a demandas individuais.

“Uma política pública coletiva de saúde não nasce em si, mas de necessidades individuais. E vir um caso aos tribunais, ao Judiciário, em que diz que determinada política não consegue atender a uma demanda individual, não é desrespeitar a política pública de saúde, mas prestigiá-la, no sentido de aperfeiçoá-la”, afirmou.

Contra esse entendimento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, apresentou vários dados que mostrariam os problemas causados ao planejamento estatal para a saúde.

Segundo ela, de 2010 a 2015, os gastos do Ministério da Saúde com a judicialização da saúde cresceram 727%. O fornecimento dos 20 medicamentos mais caros obtidos via judicial custa para casos individuais, segundo ela, R$ 959 milhões por ano.

"Na prática, decisões judiciais, muitas vezes liminares [provisórias], que acabam desestabilizando completamente o sistema. Decisões judiciais que desorganizam aquilo que se buscou ordenar com fundamento na lei, para distribuição de medicamentos de modo responsável […] Os recursos do Estado são limitados sim e o Estado precisa de uma forma sistematizada, organizada, atender a demanda de toda a população, na medida do possível”.

Ao final da sessão, a presidente do STF, Cármen Lúcia, lembrou que, em conversa com governadores na última segunda (12), tratou da formação de comitês técnicos, formados por médicos, para auxiliar os juízes a verificar a real necessidade do medicamento.

Um projeto para instalar esses grupos está em andamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Autor: Renan Ramalho
Fonte: G1
Autor da Foto: Reprodução Rádio Guaíba

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