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Comissão aprova ampliação do número de integrantes do conselho de odontologia
 
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02/02/2017

Comissão aprova ampliação do número de integrantes do conselho de odontologia

O texto também amplia de três anos para quatro anos o mandato desses conselheiros e passa a permitir uma reeleição, a qual não está prevista na lei em vigor

A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que amplia de nove para 27 o número de integrantes do Conselho Federal de Odontologia.

O texto também amplia de três anos para quatro anos o mandato desses conselheiros e passa a permitir uma reeleição, a qual não está prevista na lei em vigor (Lei 4.324/64).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), para o Projeto de Lei 3690/12, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).

Resende manteve a maioria das alterações propostas por Perondi, entre as quais:

- duplicar os cargos de vice-presidente, secretário e tesoureiro na diretoria do conselho federal;
- incluir mais dois conselheiros a cada 5 mil dentistas inscritos, com limite máximo de 20 conselheiros;
- prever que conselhos regionais possam interditar e multar consultórios, clínicas e laboratórios de próteses não inscritos. Atualmente, as entidades não punem estabelecimentos, somente profissionais;
- responsabilizar solidariamente clínicas, cooperativas de dentistas e seguradoras de saúde por penas aplicadas pelo conselho; e
- ampliar de 30 dias para 180 dias o prazo de suspensão de dentistas pelo conselho, entre outras.

Imposto sindical

O relator, no entanto, optou por um novo texto para promover ajustes pontuais e corrigir falhas de redação. Um dos ajustes retira do texto do projeto a possibilidade de que a renda do Conselho Federal de Odontologia seja composta por 20% do imposto sindical pago pelos dentistas.

O substitutivo também passa a exigir que denúncias contra membros dos conselhos regionais só sejam recebidas se estiverem devidamente assinadas e acompanhadas de elementos comprobatórios.

O texto aprovado ainda determina que as multas impostas pela entidade poderão chegar a 25 vezes o valor da anuidade paga ao conselho. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Já a multa para o dentista que não comparecer à eleição do conselho regional será de 1/3 da anuidade. O valor definido pela lei atual ainda está em moeda antiga: 200 cruzeiros.

Por fim, o substitutivo prevê que os conselhos poderão atuar como órgãos de consulta da União e dos estados nas áreas de serviços, produção ou indústria de produtos da odontologia.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


Autor: Murilo Souza
Fonte: Câmara dos Deputados
Autor da Foto: Antonio Araújo

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