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CNS questiona resoluções do Conselho de Radiologia
 
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30/09/2009

CNS questiona resoluções do Conselho de Radiologia

Estas resoluções determinam que os estabelecimentos de saúde contratem profissionais denominados Supervisores das Aplicações de Técnicas em Radiologia

Em 13 de março de 2008, a Confederação Nacional de Saúde entrou com uma ação na Justiça Federal, visando anular resoluções do Conselho Nacional de Radiologia (Conter), que determinam, de forma ilegal, que os estabelecimentos de saúde contratem profissionais denominados “Supervisores das Aplicações de Técnicas em Radiologia”.

Ocorre que o Conselho Federal de Radiologia há algum tempo vem formulando exigências no sentido de que os estabelecimentos hospitalares devam manter profissional no exercício do cargo supra indicado, inclusive com registro da função em seus quadros, quando não existe obrigatoriedade legal quanto a isso.

Verifica-se que a competência de qualquer conselho profissional, assim como dos Conselhos Regionais vinculados, restringe-se à fiscalização do exercício da profissão no caso do técnico em radiologia, não possuindo qualquer competência com relação à instituição de saúde, estando, portanto, impedido de interferir no seu funcionamento e gerenciamento.

Assim, por via de suas resoluções, os conselhos profissionais, somente podem impor condições e obrigações ao exercente da profissão à qual se referem. Não é crível, ademais, que as empresas de saúde se submetam aos mandos e desmandos de todos e quaisquer Conselhos Profissionais representantes das mais variadas categorias de colaboradores que empregam.

Em 26 de março de 2008, o juiz da 9ª Vara Federal de Brasília, Antônio Corrêa, deferiu liminar suspendendo todos os efeitos da Resolução nº 26 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), de outubro/ 2001. Uma vez suspensos os efeitos da resolução através da liminar, aguarda-se, agora, a tramitação do processo para assegurar a declaração de nulidade e suspender em definitivo a aplicação das citadas resoluções.

Assim, todas e quaisquer Notificações e/ou Autos de Infração, portanto, expedidos pelo CONTER, mesmo que baseados em decisão judicial anterior, não têm qualquer valor e devem ser objetos de defesas por parte das organizações de saúde.

A Assessoria Jurídica da FEHOSUL está a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.


Autor: Diretoria da FEHOSUL
Fonte: FEHOSUL Notícias

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