.
 
 
Entenda o que muda com a regulamentação da venda de coletores menstruais pela Anvisa
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


28/03/2017

Entenda o que muda com a regulamentação da venda de coletores menstruais pela Anvisa

Material, rótulo, testes de segurança e prazo de validade dos

Alternativa aos absorventes, os coletores menstruais têm sido incorporados às rotinas das mulheres brasileiras durante o período da menstruação e sua produção e comercialização ganharam novas regras a partir de uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O texto, em vigor há uma semana, "dispõe a regularização de produtos de higiene pessoal descartáveis destinados ao asseio corporal" e, pela primeira vez, contempla os "copinhos" anatômicos de silicone que armazenam o sangue da menstruação quando inseridos no canal vaginal.

A RDC nº 142 preconiza que esses itens devam seguir critérios técnicos sobre os materiais utilizados na composição, o fornecimento de informações no rótulo do produto, e a exigência de testes de garantia. Os produtos continuam isentos de registro na Anvisa — que é um procedimento mais complexo de regularização —, mas passarão a ser notificados por meio do sistema de notificação eletrônico, que já havia sido adotado para os outros itens de higiene pessoal.

Entre as regras destacadas pela diretriz da Anvisa sobre os coletores menstruais, destacam-se:

Material

O coletor menstrual deverá ser atóxico e não poderá conter substância como fragrâncias e inibidor de odores.

Rótulo

A embalagem dos "copinhos" terá de trazer informações sobre a possibilidade de ocorrência da síndrome do choque tóxico — infecção rara ocasionada por bactérias como Staphylococcus aureus. A doença, que é rara e pode ser fatal, é comumente associada ao uso prolongado de absorventes internos, o que comprova a importância de respeitar o período máximo de uso dos coletores menstruais.

O modo de uso, contendo a frequência de remoção do produto para descarte do conteúdo menstrual, também deverá estar presente no rótulo.

Testes de segurança

Os fabricantes devem garantir a segurança dos coletores menstruais a partir de testes realizados em humanos. Também estão previstas avaliações microbiológicas a fim de eliminar as chances de existência de bactérias no produto.

Prazo de validade

Os produtos descartáveis regularizados de acordo com as portarias anteriores poderão ser fabricados até dois anos após a publicação da nova resolução e comercializados até o fim do prazo de validade, conforme a Anvisa.

A partir de agora, todos os produtos já regularizados deverão ser cadastrados em até 24 meses. Os produtos novos já podem seguir as regras também a partir da publicação da RDC, informa a Anvisa.


Autor: Redação
Fonte: Diario Catarinense

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581