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Índice de Reclamações sobre operadoras de planos de saúde
 
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30/09/2009

Índice de Reclamações sobre operadoras de planos de saúde

Com o novo método adotado, o índice passa a ser calculado mensalmente

Está disponível no sítio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma nova versão do Índice de Reclamações sobre operadoras de planos de saúde. Com o novo método adotado, o índice passa a ser calculado mensalmente. Dessa forma, é possível saber a posição da operadora na lista de reclamações a cada mês e também o índice acumulado do ano. Para que seja possível comparar uma ou mais empresas, os dados estão listados de acordo com o porte das operadoras: grande (mais de 100 mil beneficiários), médio (de 20 mil a 100 mil) e pequeno (menos de 20 mil).

O cálculo do Índice de Reclamações é feito considerando-se o total de reclamações recebidas pela Central de Relacionamento da ANS e o total beneficiários de todas as operadoras no mesmo período. São consideradas as reclamações com indícios de irregularidades Mesmo que a reclamação não dê origem a processo administrativo contra a operadora ou que tenha sido corrigida a irregularidade apontada em eventual processo administrativo instaurado a partir de uma reclamação, ela continua fazendo parte do cálculo do Índice enquanto for referente ao período analisado.

O Índice de Reclamações é mais um mecanismo desenvolvido pela ANS para o apoio à decisão dos beneficiários. A fonte de consulta será de grande utilidade na contratação de um novo plano e, também, para o exercício do direito à mobilidade com portabilidade de carências.

A listagem completa pode ser acessada pela área de Consultas, no menu principal do sítio da ANS, ou pelo perfil Consumidor no item Parâmetros de Avaliação.

Confira o Índice de Reclamações


Autor: Imprensa
Fonte: ANS

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