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Rede pública é obrigada a adotar norma de higienização
 
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05/10/2009

Rede pública é obrigada a adotar norma de higienização

PL aprovado determina que hospitais disponibilizem insumos necessários à higienização das mãos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem a obrigatoriedade de os hospitais da rede pública instalarem pontos de higienização, em locais estratégicos, com líquidos antissépticos e placas de orientação sobre a importância de lavar as mãos antes e depois do contato com pacientes.

O texto acolhido pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Maurício Trindade (PR-BA). O parlamentar aprovou o Projeto de Lei 3037/08, do deputado Sandes Junior (PP-GO), e o Projeto de Lei 5807/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que tem teor semelhante e está apensado ao principal. Também incorporou ao texto recomendações encaminhadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Locais estratégicos

Pelo texto aprovado, os serviços de saúde ficam obrigados a disponibilizar os insumos, produtos, equipamentos e instalações necessários à higienização das mãos dos profissionais de saúde, acompanhantes e visitantes. Esse material deve ficar em locais estratégicos definidos pelo Programa de Controle de Infecção do Ministério da Saúde.

Deverão também disponibilizar, próximo aos lavatórios ou pias, sabonete líquido, porta-papel toalha e papel toalha com boa propriedade de secagem, além de antissépticos específicos para uso em caso de procedimentos invasivos e/ou cirúrgicos.

Explicações

Materiais informativos deverão ser afixados perto dos lavatórios, das pias, dos dispensadores de preparação alcoólica e dos lavabos cirúrgicos, demonstrando, passo a passo, cada técnica de higienização das mãos. As pias e os lavatórios precisam possuir sistema de acionamento que evite o contato manual.

Por fim, o substitutivo autoriza o Executivo a regulamentar a lei, designando um órgão responsável pela fiscalização e aplicação das eventuais penalidades. As despesas decorrentes vão correr por conta de dotações orçamentárias consignadas do Orçamento Geral da União.

Baixo custo e grande valor

O relator Maurício Trindade destaca que a lavagem de mãos pelos profissionais de saúde é uma atividade simples, de baixo custo, mas de grande valor para a prevenção da infecção hospitalar.

"Não pairam dúvidas de que as propostas são meritórias, pertinentes e revelam sensibilidade social", diz o relator, acrescentando que a nova lei vai facilitar a adoção dessa medida fundamental de higiene, que muitas vezes não é praticada nos hospitais da rede pública pela falta das condições adequadas.

O resultado, prevê, será o reforço da prevenção da infecção hospitalar, que, segundo dados ainda dos anos 90, apresenta prevalência em cerca de 15% em hospitais terciários do País.

Tramitação

O projeto tramita em carater conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Autor: Agência Câmara
Fonte: Saúde Business Web

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