As mudanças para os planos coletivos de saúde, que passariam a valer no próximo dia 15, foram adiadas para entrarem em vigor no dia 3 de novembro. Esta é a segunda vez que há mudança de data, já que, inicialmente, elas iriam vigorar em 15 de agosto.
A mudança está no texto da Resolução Normativa de número 204, publicada pela Diretoria Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na edição de sexta-feira (2) do DOU (Diário Oficial da União).
Novas regras
Com as novas regras, os usuários de planos de saúde empresariais e coletivos só poderão ter reajustes uma vez ao ano. Além disso, as empresas estão proibidas de praticar alterações diferenciadas de preços para beneficiários de um mesmo contrato ou fazer distinção entre o valor cobrado das pessoas que já fazem parte do plano e o das que vierem a ser incluídas.
Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial, está proibida a exigência de carência em planos empresariais com 30 ou mais beneficiários. Até então, o número mínimo de usuários exigido para tal benefício era de 50.
Nos casos dos seguros coletivos por adesão, a exigência de carência fica impedida desde que o beneficiário ingresse no plano em até 30 dias após a celebração do contrato. Anteriormente, para estes planos, podia ser exigida carência, independentemente do número de beneficiários.