
Ofício Nº. 048/2018 – Provedoria Porto Alegre, 09 de julho de 2018.
Exmo. Sr.
Vereador
Câmara dos Vereadores de Porto Alegre - RS
Excelentíssimo Senhor Vereador:
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, por seus Dirigentes signatários, considerando a tramitação nessa Câmara do Projeto de Lei que trata da atualização de plantas de valores para o estabelecimento das alíquotas do IPTU, vem diante de Vossa Excelência rogar pelo apoio na aprovação do mesmo. Tal pedido é, absolutamente, desconectado de qualquer relação política e encontra razões determinantes no que segue:
• A Santa Casa de Porto Alegre é constituída de 7 unidades hospitalares que totalizam 1.100 leitos, emprega 6.500 profissionais que realizam/ano 870 mil consultas, 52 mil internações, 61 mil procedimentos cirúrgicos e 5,9 milhões serviços de diagnósticos e tratamento, sendo que 65% destes pacientes/dia são do Sistema Único de Saúde - SUS e 51% são cidadãos de Porto Alegre;
• Sendo a maior prestadora, não pública, de serviços ao SUS do Estado, mantém unicamente com o município de Porto Alegre, na condição de Gestor Pleno, a contratualização do SUS que, por notório e publicamente conhecido, é subfinanciado em seu custeio. No caso desta Instituição, para cada R$ 100,00 de custo aufere uma receita de R$ 54,00 do SUS, gerando um déficit de R$ 46,00 que, pelo expressivo volume assistencial que realiza, em 2017, contabilmente auditado, teve um prejuízo de R$ 145 milhões. Este prejuízo nos dias de hoje já está sendo impagável pelo esforço da Instituição em alcançar resultados na assistência de convênios e particulares, ou seja, transformou-se insustentável ao longo de mais de duas décadas de não adequação da tabela SUS;
• A realidade de déficit enfrentada pela Santa Casa, em menor monta, é semelhante aos demais prestadores de serviços ao SUS de natureza filantrópica de Porto Alegre, variando apenas o modo de tentativas de manutenção por esforço próprio;
• O Município de Porto Alegre em 2017 direcionou 21,6% da sua receita corrente líquida para área da saúde, com aplicações na quase totalidade nos órgãos próprios do Município. Os recursos para os demais prestadores de serviços são originários da União e ínfima parte do Estado;
• A população de Porto Alegre, apesar do esforço do Gestor Municipal, somada a de municípios limítrofes, enfrentam gradativas dificuldades de acesso ao Sistema, notadamente nas áreas de urgência e emergência, especialidades, tratamentos e diagnósticos de complexidade. Preocupam as superlotações vivenciadas e a perda histórica de leitos por fechamento de hospitais. Contávamos com: Hospital Maia Filho, Hospital de Reumatologia, Hospital Ipiranga, Hospital Petrópolis, Hospital Lazarotto, Hospital Beneficência Portuguesa e Hospital Parque Belém. A gestão pode ter sido um aspecto visível como efeito da crise destas instituições, porém, a verdadeira causa é o subfinanciamento imposto;
Diante de todas estas observações e constatando que o Projeto de Lei inicialmentereferido, antes de tudo, busca igualdade de tratamento no estabelecimento do tributo em questão, notadamente atribuindo o mesmo valor do IPTU para imóveis iguais, a Santa Casa de Porto Alegre, por absoluta liberalidade, máxima responsabilidade social e pela semelhança do mérito do Projeto com o seu princípio estatutário de equidade e humanismo, vem, determinantemente, apelar pelo Vosso apoio e aprovação do Projeto em tela.
Vislumbra-se, por conseguinte, uma oportunidade ímpar de melhorar os investimentos na área da saúde e no social, com mais acesso e menos sofrimento das pessoas.
Excelentíssimo Vereador, considere em não permitir que a razão maior de atenção ao ser humano se sobreponha a outras que não seja pela vida.
Na oportunidade apresentamos as expressões de apreço e distinguida consideração.
Atenciosamente.
Alfredo Guilherme Englert
Provedor
Julio Flávio Dornelles de Matos
Diretor Geral e de Relações Institucionais