A equipe de Vigilância de Alimentos (EVA) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) participa do lançamento da Semana do Alimento Seguro, que ocorre de 26 a 30 de outubro, para reforçar a importância das boas práticas na manipulação dos produtos pelo consumidor. De acordo com a coordenadora da EVA, Claudia Ache, cerca de 40% dos surtos ocorrem nas residências e são provocadas por falta de cuidados básicos na manipulação. Nesse mês, foram investigados três surtos de doença transmitida por alimento (DTA). Um caso ocorreu num casamento e dois em residências, na compra de churrasco pronto.
Você consome alimento seguro? Faça seu teste esse é o tema abordado pela Vigilância em Saúde da SMS no Shopping Praia de Belas, no horário das 10h às 18h. A iniciativa propiciará que as pessoas avaliem seu conhecimento sobre o tema, através de um questionário aplicado pela equipe de alimentos. Esta ação marca a Semana da Alimentação e o Dia Mundial do Alimento, em 16 de outubro.
Dicas
Temperatura de conservação: alimentos perecíveis deverão sempre estar expostos ou armazenados a temperaturas inferiores a 5° C ou superiores a 60 ° C. O preparo deve ser feito sempre no menor tempo possível para evitar que permaneçam tempo excessivo à temperatura ambiente, facilitando o crescimento das bactérias causadoras de doenças. Temperaturas irregulares são uma das principais causas de toxinfecção alimentar. Por isso, os comerciantes devem fazer o controle diário e registro da temperatura dos equipamentos como geladeiras, freezers, balcões frios e quentes, buffets, entre outros.
Higiene dos manipuladores: é importantíssimo o asseio e os bons hábitos de higiene das pessoas que preparam alimentos. Deverão sempre estar com uniforme de cor clara (jaleco, proteção na cabeça e calçados fechados), limpo, unhas curtas e sem esmalte, sem relógios, pulseiras, etc. A cozinha deverá ter sempre disponível sabão líquido e papel toalha para a higiene adequada das mãos.
Procedência das matérias primas: os ingredientes a serem utilizados no preparo devem ser oriundos de empresa licenciada, idônea, e, nos casos de alimentos de origem animal (ovos, carnes em geral, pescado, leite, etc.) com comprovada inspeção sanitária pelo órgão cometente (SIF, CISPOA, SIM PORTO ALEGRE).