O SINDIHOSPA informa a aprovação da proposta patronal pela assembleia dos trabalhadores promovida pelo SINDISAÚDE objetivando a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, conforme Ofício 000651/2018 entregue em 23.08.2018 pelo sindicato profissional.
A CCT prevê um reajuste salarial de 2% (dois por cento) retroativo a 1º de abril de 2018, sendo composto de 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento) relativo ao INPC do período de 01/04/2017 a 31/03/2018, mais 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento). O reajuste deverá ser pago na folha de pagamento da competência do mês de Agosto de 2018, devendo as diferenças salariais serem pagas na competência das folhas de pagamento do mês de Setembro/2018.
A base de cálculo para o reajuste salarial serão os salários vigentes em 31 de março de 2018, facultada a compensação das antecipações ou reajustamentos pagos a qualquer título no período compreendido entre 01.04.2017 a 31.03.2018, com exceção do reajuste do salário mínimo regional.
A negociação coletiva ainda trouxe importantes conquistas na escala 12x36, banco de horas, intervalo intrajornada, férias e creche.
O instrumento normativo será depositado no sistema mediador do MTe até o dia 31.08.2018.