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Fecomércio-RS e CNC buscam medidas junto ao Governo Federal para preservar empregos durante a crise
 
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19/03/2020

Fecomércio-RS e CNC buscam medidas junto ao Governo Federal para preservar empregos durante a crise

Setor do turismo é um dos mais afetados e já registra perdas de R$ 2,2 bilhões nas duas primeiras semanas de março

A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertam para a necessidade de medidas urgentes para aplacar os impactos econômicos, especialmente sentidos no setor do turismo, das medidas para conter o novo coronavírus. Um ofício com uma série de sugestões para evitar a quebra de empresas e a eliminação de postos de trabalho foi enviado ao presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (18). As sugestões incluem medidas tributárias, trabalhistas, administrativas e incentivos financeiros, e podem promover uma viabilidade mínima a empresas do turismo e de comércio de bens e de serviços durante a crise.

Na avaliação da CNC, somente na primeira quinzena de março, o volume de receitas do segmento de turismo encolheu 16,7% em relação ao mesmo período do ano passado, gerando uma perda de R$ 2,2 bilhões. Historicamente, para cada queda de 10% na receita do turismo, existe uma redução de 2% no nível de emprego do setor.  Se mantida essa média, os prejuízos já causados pelo novo coronavírus nestas primeiras duas semanas de março têm o potencial de eliminar 115,6 mil postos de trabalho formais. Em face deste cenário, a Fecomércio-RS e a CNC sugerem as seguintes medidas ao Governo Federal para preservar empregos: 

1. Medidas Tributárias:

- Postergar o envio das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto de renda e demais contribuições federais, das pessoas físicas e jurídicas, pelo prazo de 180 dias;

- Implementar programa de regularização tributária, com parcelamento dos tributos federais pelo prazo de 120 meses e redução total de multas e juros, para todas as empresas, especialmente para as micro e pequenas empresas, inclusive as que optam pelo Simples Nacional, com carência inicial de 180 dias para pagar a primeira parcela;

- Diminuição dos tributos federais incidentes sobre a concessão de serviços públicos (energia elétrica, água e telefonia);

- Desoneração de medicamentos. 

2. Medidas Trabalhistas

- Liberação do saque de até 50% do FGTS a todos os trabalhadores e possibilidade de aquisição de mais de um imóvel no mesmo município;

- Reinserção do lay off – com o comprometimento das empresas que aderirem ao programa de garantir a estabilidade a seus trabalhadores por período a ser acordado, salvo desligamentos por justa causa;

- Desobrigação do registro do ponto eletrônico durante o período da crise;

3. Incentivos Financeiros

- Desenvolver medidas que possibilitem o setor financeiro/bancário privado e público a conceder créditos facilitados, preferencialmente sem juros ou com custos alinhados com a taxa básica, subsidiados pelo poder público, com seis meses de carência, que possam garantir o fluxo de caixa/capital de giro das empresas, especialmente para as micro e pequenas empresas;

- Linha de crédito especial para os empresários do comércio, com carência de 24 meses para o início do pagamento;

- Aumento do limite de crédito consignado, provisoriamente, para 40% do salário ou benefício; criação de linha de crédito emergencial pelo BNDES;

- Estudo de viabilização para alterar a sistemática da demanda energética

4. Medida Administrativa

- Prorrogação da validade de certidões negativas por mais seis meses, visando à habilitação das empresas em processos licitatórios e geração de caixa.

As entidades que representam o setor têm orientado empresários e prestadores de serviço a seguirem as recomendações dos órgãos sanitários e determinações governamentais com a consciência de sua responsabilidade a uma resposta do Brasil a esta epidemia. As medidas econômicas propostas ao Governo Federal buscam dar condições para que as empresas possam retomar as suas atividades quando as restrições à circulação e aglomeração de pessoas não forem mais necessárias, evitando o agravamento e prolongamento da crise econômica.


Autor: Redação
Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecomércio RS

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