A pena por tráfico de drogas poderá ser aumentada de acordo com a gravidade de seu efeito nocivo à saúde dos usuários. Proposta com essa finalidade, de Sérgio Zambiasi (PTB-RS), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para exame pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
O projeto (PLS 187/09) modifica a lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06) para determinar aumento da pena de dois terços até o dobro no caso de tráfico de drogas mais danosas à saúde, por exemplo, o crack – um subproduto da cocaína.
Na justificação, Zambiasi destacou que o crack causa dependência e danos com mais rapidez que outras drogas. Também ressaltou que o consumo dessa droga tem crescido em todo o país. Em sua avaliação, o endurecimento da punição poderá contribuir para reduzir o tráfico.
Em seu relatório, Valdir Raupp (PMDB-RO) defendeu punição mais rigorosa para criminosos que disseminam substâncias altamente lesivas do que aos que traficam drogas menos nocivas, como a maconha. O relator informou que o crack começou a ser usado no Brasil a partir de 1989. De acordo com estudos, ressaltou, 18% dos usuários morrem em um ano de consumo da droga. Em sua avaliação, "o crack é a droga mais comumente associada à criminalidade e a condições socioeconômicas desfavoráveis".
Para Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que leu na CAS o relatório de Raupp, deve haver diferenciação de pena de acordo com a intensidade dos prejuízos causados à saúde humana pelas diversas drogas. Em sua avaliação, o combate às drogas é complexo e deve ser feito por vários instrumentos, como a repressão e o tratamento.
Na opinião de Renato Casagrande (PSB-ES), os instrumentos adotados têm sido insuficientes para combater o tráfico de drogas. A presidente da CAS, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), disse acreditar que o agravamento da pena poderá ajudar a "cortar a corrente do tráfico".
Saúde
A CAS também aprovou projeto de lei (PLC 194/08) para facultar às farmácias e drogarias o oferecimento, de forma gratuita, de serviço de aferição da pressão arterial. A proposta, que segue agora para o Plenário, altera a lei que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e similares (Lei 5.991/73). Pela legislação, esses estabelecimentos já podem manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções por técnico habilitado.
O relator, Mozarildo Cavalcanti, destacou que a medida contribuirá para que a população controle a pressão arterial de forma contínua.
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