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18/04/2020

Nota de esclarecimento

Contra a antecipação de formatura de estudantes de medicina

O Ministério da Educação (MEC) editou a Medida Provisória 934, de 1º de abril de 2020, regulada pela Portaria 383, de 9 de abril de 2020, que permite a antecipação da formatura de estudantes de Medicina que concluíram, no mínimo, 75% da carga horária do internato. 

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) analisou o tema, e manifesta total contrariedade à MP 934/2020, além de não concordar com a justificativa da proposta. 

Para a autarquia federal, a antecipação da formatura dos alunos do internato não traz qualquer benefício, seja para a população ou para o serviço de assistência. Não traz benefícios para os próprios estudantes, que terão sua formação prejudicada em uma etapa crucial - os últimos estágios de internato, nos quais têm acesso a importantes conteúdos e vivências, sempre sob supervisão de um profissional médico. 

Além disso, a justificativa de que poderão colaborar com as ações de combate à Covid-19 não se sustenta, uma vez que esses formandos já estão em atividade no atendimento às pessoas. Já dão a sua contribuição, dentro do que a formação permite, e sob a supervisão direta de um médico responsável, o que garante a segurança do paciente e do próprio aluno. 

O Cremers ainda informa que estuda medidas judiciais e extrajudiciais para barrar o processo de antecipação de formatura. 

Porto Alegre, 18 de abril de 2020. 

Dr. Eduardo Neubarth Trindade

Presidente do Cremers


Autor: Redação
Fonte: Assessoria de Comunicação do Cremers

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