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CCG Saúde implementa teleconsulta para casos emergenciais
 
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26/04/2020

CCG Saúde implementa teleconsulta para casos emergenciais

E delivery para a entrega de medicação a pacientes em quimioterapia

Ações fazem parte das medidas da operadora de planos de saúde para atender pacientes em meio à pandemia do coronavírus 

O CCG Saúde está implementando um serviço de teleconsulta para o atendimento de casos emergenciais e criando um sistema de delivery exclusivo para a entrega de medicação a pacientes em tratamento quimioterápico via oral, seguindo as recomendações oficias para a suspensão de consultas eletivas presenciais e a adoção do isolamento social. As iniciativas estão entre as diversas medidas adotadas pela operadora de planos de saúde para manter o atendimento aos seus clientes durante a pandemia do coronavírus. 

Teleconsultas 

Desde a sua implementação no dia 23 de março, a teleconsulta vem realizando mais de 200 atendimentos diários, com perspectiva de aumento gradual da média e a ampliação da equipe de profissionais de saúde que atua no serviço. O CCG Saúde iniciou a operação por teleconsulta apenas quatro dias após a autorização do Conselho Federal de Medicina, que liberou a modalidade em caráter excepcional e enquanto durar a pandemia. Estão sendo realizadas consultas para pacientes adultos e pediátricos com doenças crônicas e uso de medicação contínua, gestantes e pessoas em grupos de risco, como idosos acima de 60 anos. O serviço também realiza atendimento psicológico e renovação de receitas de medicamentos para uso continuado, sendo que a inclusão de novas possibilidades de atendimento deve ocorrer nas próximas semanas. Inicialmente as consultas são realizadas por telefone, mas as vídeo-chamadas devem estar disponíveis ainda na primeira semana de abril e irão depender da tecnologia suportada pelo cliente. Além de permitir que o paciente continue o seu tratamento apesar das medidas de restrição de movimentação social, a teleconsulta também facilita o acesso de clientes ao serviço de saúde em locais onde a assistência é restrita ou em casos onde há dificuldade de locomoção por parte do paciente.


Autor: Aniele Bernst
Fonte: Prática
Autor da Foto: Marcelo Amaral

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