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Especialistas divergem sobre ação da Anvisa em patentes de remédios
 
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10/11/2009

Especialistas divergem sobre ação da Anvisa em patentes de remédios

Conflito de atribuições entre a Anvisa e o INPI

O conflito de atribuições entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) foi debatido hoje em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico. A comissão analisa o Projeto de Lei 3709/08, que altera a Lei de Patentes limitando a atuação da Anvisa na concessão de patentes para medicamentos. O objetivo é evitar o congestionamento do trabalho da Anvisa e eliminar uma superposição de funções da agência com o INPI.

Hoje, a lei permite a interpretação de que a Anvisa deve dar anuência prévia a todos os pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos. No entanto, o ex-deputado Ney Lopes, que foi o relator da Lei de Patentes, aponta que esse conflito de atribuições deve ser esclarecido. "Na verdade, o INPI é que é o órgão competente para analisar e conceder ou não a patente, seja de fármaco, de liga metálica, de alimentos, do que for. E a Anvisa, de acordo com a lei que a criou, é o órgão competente para registrar o medicamento antes de ele ir para a prateleira da farmácia."

O deputado Moreira Mendes (PPS-RO) se manifestou contra a atuação da Anvisa. "Se o INPI concede a patente de um determinado fármaco não adequado, a Anvisa vai lá e tira do mercado. O que está havendo é uma ingerência, na minha avaliação, indevida, da Anvisa dentro da competência institucional e legal do INPI."

Avaliação criteriosa

A presidente da Federação Brasileira de Farmacêuticos, Célia Chaves, discorda. Ela argumenta que a avaliação da Anvisa é mais criteriosa que a do instituto. "Praticamente metade das solicitações - que se fosse pelo INPI já estariam com as patentes concedidas - não foram concedidas ou foram parcialmente concedidas; portanto, houve uma análise mais criteriosa."

De acordo com Célia Chaves, o perigo de conceder patentes sem critérios está na tentativa dos laboratórios em registrar substâncias que são cópias quase idênticas de produtos que já estão no mercado, sob o argumento de que são mais eficazes ou seguras.

Tramitação da proposta

O projeto que altera a Lei de Patentes será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

 


Autor: Daniele Lessa
Fonte: Agência Câmara

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