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Ministério do Trabalho e Previdência atende pedido da Fecomércio-RS
 
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14/12/2021

Ministério do Trabalho e Previdência atende pedido da Fecomércio-RS

Está prorrogado o prazo de informações do e-Social

Implementação digital do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ocorre a partir de janeiro de 2023

O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou a alteração dos prazos para a implementação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico para a partir de janeiro de 2023. A prorrogação atende a um pedido da Fecomércio-RS entregue, em forma de ofício, ao Ministro Onyx Lorenzoni pelo presidente Luiz Carlos Bohn, em Brasília, na semana passada. 

A quarta fase do cronograma do Sistema e-Social estava prevista para iniciar em 10 de janeiro do próximo ano para o Grupo 3 de pessoas jurídicas, formado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, além das entidades sem fins lucrativos, o que abrange a grande maioria das micro e pequenas empresas brasileiras. A Federação solicitou a mudança devido à situação econômica atual de recuperação das organizações em decorrência dos efeitos de fechamentos durante a pandemia de Covid-19 e de passivos acumulados, com fase de amortização já iniciada. “Estas empresas, em geral, possuem poucos vínculos de emprego e, portanto, estruturas de registro e controle de informações de segurança e saúde no trabalho mais incipientes, tendo em vista seu custo fixo elevado, desproporcional ao tamanho de suas folhas de pagamento. Além disso, tipicamente, elas dependem da contratação de serviços de terceiros para isso, com a necessidade de desembolsos financeiros diretos para custeá-las”, explica o presidente da Fecomércio-RS. 

Bohn acredita ainda que com o aumento recente da taxa Selic e o ritmo ainda lento de recuperação de receitas, inúmeras micro e pequenas empresas não conseguiriam aderir à 4ª fase neste momento. “Essa prorrogação traz um alívio para os gestores à medida que proporciona um tempo maior para recuperação neste período de dificuldades para tantas empresas”, comemora. Dessa forma, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.


Autor: Redação
Fonte: Assessoria de Comunicação Fecomércio-RS
Autor da Foto: Divulgação

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