A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 1165/07, do Senado, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente da talidomida.
Como o projeto foi aprovado com emendas, o texto retornará ao Senado.
De acordo com a proposta, a indenização será paga pelo Tesouro e terá caráter automático, isto é, não dependerá de uma requisição do beneficiário. A Lei 7.070/02já autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial às vítimas da talidomida.
O relator da proposta na comissão, deputado Mendes Ribeiro Filho, apresentou parecer favorável ao projeto e às emendas aprovadas anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação. A CCJ analisou a proposta apenas quanto à admissibilidade (juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa).
Pagamento em 2010
A medida representará gastos de aproximadamente R$ 34,5 milhões, a serem pagos em uma única parcela, em favor de 277 vítimas já reconhecidas. Por esse motivo, a Comissão de Finanças aprovou emenda para que a lei produza efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2010, apesar de a medida entrar em vigor na data de sua publicação.
O texto aprovado ainda prevê que os valores que serão pagos às vítimas terão correção monetária e estarão isentos do Imposto de Renda.