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Anvisa publica regulamento para água sanitária e alvejantes
 
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15/11/2009

Anvisa publica regulamento para água sanitária e alvejantes

O documento estabelece requisitos mínimos para o registro desses produtos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (13), um regulamento técnico (RDC 55/2009) para produtos saneantes à base de água sanitária e alvejantes à base de hipoclorito de sódio ou cálcio. O documento estabelece requisitos mínimos para o registro desses produtos.

Substâncias permitidas, formas de apresentação, advertências e cuidados que deverão ser mencionados na rotulagem para minimizar o risco à saúde dos usuários são alguns dos itens abordados na resolução. Todos os laudos exigidos pela Agência para o registro deverão ser emitidos por laboratórios oficiais.

A água sanitária, por exemplo, deve apresentar um teor mínimo de cloro ativo de 2,0% p/p e máximo de 2,5% p/p. No modo de uso, deve constar que para desinfecção de superfícies e objetos o tempo de contato com o produto é de no mínimo dez minutos. Se o produto tiver indicação para combate às larvas do mosquito da dengue, o rótulo deve dizer ainda que é necessário a adição de 2ml do produto para cada litro de água.

Os alvejantes e águas sanitárias não podem ter apresentações na forma de aerossol, líquidos premidos ou pulverizados. Com relação à embalagem, o regulamento estabelece que ela deve ser opaca, de plástico rígido e de difícil ruptura, de modo que não permita interações do produto com o meio externo. A embalagem também deve ser bem vedada, com fechamento que impeça vazamentos.

A adição de corantes, fragrâncias ou quaisquer outras substâncias só é permitida para os alvejantes. Em todos os produtos, os dizeres de rotulagem devem ser legíveis, com limite mínimo de 1 mm de altura, e a cor e o tipo das letras usadas não podem se confundir com o fundo.

A partir de agora, o registro de novos produtos já deve atender ao regulamento. Os produtos já registrados ou notificados na Agência terão prazo de 180 dias para se adequarem à nova legislação.


Autor: Ascom
Fonte: Anvisa

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