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Investimento em segurança pode significar redução de despesa
 
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18/11/2009

Investimento em segurança pode significar redução de despesa

A partir do ano que vem novas regras de cobrança serão aplicadas ao SAT

A segurança do funcionário dentro da empresa é uma responsabilidade do empregador. Para isso, o empresário deve buscar mecanismos para minimizar os riscos de acidentes e do aparecimento de doenças ocupacionais. Outra obrigação é pagar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). As exigências, no entanto, previstas em lei e não são novidade para o empresariado.

O que muitos não sabem, porém, é que a partir do ano que vem novas regras de cobrança serão aplicadas ao SAT. Dessa forma, a empresa que investe na segurança do trabalhador poderá ser beneficiada com desconto no tributo.

“A principal mudança será o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um flexibilizador do SAT. Com ele, o seguro pode ser reduzido a metade ou duplicado'', explica Paulo Eduardo da Silva, médico do trabalho. A redução ou aumento vai depender das condições de segurança proporcionadas pelo patrão aos empregados.

Em entrevista à FOLHA, ele critica a falta de transparência na definição dos riscos a que os funcionários ficam expostos. E a consequente alíquota de imposto a que cada empresa ficará sujeita.

Quais as principais mudanças que vão vigorar a partir do ano que vem?

Duas grandes mudanças correm em paralelo no ano de 2010 e que vão impactar no custo operacional das empresas. Uma delas é o reenquadramento de alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho. Através do Decreto 6957 de setembro deste ano, 67% das categorias econômicas tiveram um aumento no valor de contribuição do SAT. Até 2009, a maioria das atividades eram classificadas como de risco leve a moderado (e pagavam respectivamente 1 e 2% da folha de pagamentos ao SAT), a partir do ano que vem passarão a ser configuradas como grau de risco elevado, contribuindo com 3%.

A outra mudança é o FAP, que é um multiplicador do novo SAT. Ele varia de 0,5 a 2, e fará com que respectivo seguro possa ser duplicado ou reduzido pela metade. O FAP será reflexo do desempenho individual de cada empresa no quesito saúde e segurança dos trabalhadores.

Como definir o que é risco mínimo, médio e grave?

A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) alega falta de transparência na definição desses parâmetros.

Leva-se em consideração basicamente três coisas: a frequência, a gravidade e o custo dos acidentes. Até o final deste ano os riscos continuam a ser determinados por categoria econômica. Por exemplo, todos os hospitais pagam 2%, pois são classificados uma atividade de risco moderado. A partir do ano que vem cada hospital terá seu desempenho individual refletido pelo FAP e pagará mais ou menos pelo seguro.

Muitos empresários nem sabem que pagam esse tributo. Por que isso acontece?

É que a questão da segurança do trabalho é uma área ainda um pouco negligenciada. Quando vai bem ninguém lembra que existe. O SAT é pago desde 1991 e só está em pauta agora com as novidades no FAP. As empresas estão dando conta de que isso vai apertar no orçamento.

Quanto os empresários devem investir para reduzir o valor a ser pago?

A princípio parece não haver uma fórmula mágica para reduzir o FAP. O grande parâmetro vai ser o número de acidentes de trabalho e de afastamentos pelo INSS. A CNI tem razão quando fala na falta de transparência. Porém, se a empresa tiver um número reduzido de acidentes de trabalho e afastamentos, com certeza o reflexo será um FAP menor.

O dinheiro cobre aposentadoria especial, como nos casos de invalidez?

O SAT foi criado por Getúlio Vargas, porém passou a ser efetivamente recolhido das empresas em 1991, com a Lei 8.212 e seu principal destino é a cobertura de aposentadoria especial e gastos com incapacidade do trabalho em decorrência dos riscos do ambiente de trabalho. A Previdência alega que os gastos com o seguro tem sido muito superiores à sua receita.

Como funciona para funcionários públicos?

O funcionário público estatutário tem uma legislação à parte, onde não se enquadram as regras aqui expostas. Elas são válidas para os servidores contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e que se submetem às regras previdenciárias do INSS.

Serviço

A palestra ''O impacto da nova legislação previdenciária no custo operacional: o que fazer?'' será realizada em 21 de novembro, das 8 às 12 horas, na Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil).

 


Autor: Folha de Londrina
Fonte: FEHOSPAR

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