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Laboratório Teuto participa do Anvisa Debate
 
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18/11/2009

Laboratório Teuto participa do Anvisa Debate

Discussão teve como assunto principal as divergências entre Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial

Representantes do Laboratório Teuto Brasileiro estiveram em Brasília, na sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no dia 11 de novembro, para acompanhar o Anvisa Debate que tratou da questão das patentes farmacêuticas no contexto da saúde pública.

Receberam destaque pontos como as patentes pipeline - mecanismo em que a patente expedida no exterior é reconhecida no Brasil até expirar o prazo no país de origem - e o acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights).

No debate também foi discutida a possibilidade de retirar da Anvisa a responsabilidade de aprovar ou reprovar as solicitações de patentes, ou seja, retirar o direito da Anvisa em realizar a anuência prévia em processos de concessão de patentes de medicamentos, ficando esta finalidade para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O procurador-chefe do INPI, Mauro Maia, ressaltou a importância de dar tratamento diferenciado às patentes de medicamentos. Segundo ele, cerca de 80% dos pedidos de concessão que chegam ao instituto são indeferidos. "Hoje, as decisões do INPI são rígidas e, de forma alguma, desconsideram o interesse público. A grande quantidade de indeferimentos evidencia a autonomia do país”, diz.

Luís Carlos Lima, coordenador de propriedade intelectual da Anvisa, abordou a relação conflituosa entre Anvisa e INPI. "O patenteamento de medicamentos no Brasil foi motivado por compromissos assumidos no plano externo. Parece que, internamente, não conseguimos construir uma orientação única para os órgãos responsáveis pela concessão – Anvisa e INPI”, comenta.

Bruce Cardoso, do Laboratório Teuto, explica que as divergências entre Anvisa e INPI estão voltadas para a forma como cada um desses órgãos interpreta o artigo oitavo da Lei 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial em nosso país.

"É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Isso está na Lei de Propriedade Industrial. O problema é que a Anvisa pede mais rigor e critério na análise desses pedidos e acusa o INPI de conceder patentes indevidamente, como nos casos das polêmicas patentes de segundo uso médico. Por outro lado, o INPI insiste que faz uma análise criteriosa e que apenas concede patentes que preenchem os requisitos legais.”, conta o farmacêutico.

Para o Laboratório Teuto é de suma importância participar de discussões como esta, uma vez que o laboratório também trabalha no desenvolvimento de medicamentos inovadores. Para isso, aposta em parcerias com instituições regionais, nacionais e internacionais. Na lista a Universidade Federal de Goiás – (UFG), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e também UCI Irvine (California- USA) e a Pontificia Universidade de Medicina de Quito (Equador).

Além disso, o Teuto também está na outra ponta da discussão sobre quebras de patentes e produção de medicamentos genéricos. A empresa, hoje, está na lista dos maiores produtores de medicamentos genéricos do Brasil e vive a expectativa da quebra de patentes de 23 medicamentos em 2010, sendo que 10 são líderes de vendas no setor.

 


Autor: Rogerio Artoni
Fonte: Agência Race

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