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Consultórios médicos e laboratórios de análise e patologia no Supersimples
 
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20/11/2009

Consultórios médicos e laboratórios de análise e patologia no Supersimples

Comissão da Câmara aprova inclusão de vários segmentos empresariais e profissionais no Simples Nacional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou quarta-feira (18) a inclusão no Simples Nacional de empresas de arquitetura, de agronomia, de programas de computador, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises e de patologia clínica, corretoras de seguros e de imóveis e ainda representantes comerciais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 399/08, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MG), que prevê a inclusão apenas das empresas prestadoras de serviços de arquitetura e de agronomia entre as beneficiárias do Supersimples. O texto de Jurandil Juarez é favorável a este e a sete outros projetos apensados, todos ampliando a abrangência do sistema.

Os projetos

São os seguintes os projetos aprovados na forma do substitutivo:
- PLP 442/09, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui empresas que elaboram programas de computador, inclusive jogos eletrônicos e edição de páginas eletrônicas;
- PLP 482/09, também de Mendes Thame, que inclui as corretoras de seguro e os representantes comerciais;
- PLP 503/09, também de Mendes Thame, e PLP 516/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que incluem os corretores de imóveis;
- PLP 533/09, do deputado Carlos Melles (DEM-MG), que inclui os laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- PLP 488/09, do deputado Paes de Lira, que inclui os consultórios médicos e odontológicos;
- PLP 506/09, da comissão especial que avalia a repercussão da crise econômico-financeira no comércio, que reduz a tributação das empresas exportadoras regidas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

(confira os projetos no site da Câmara: 
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=143157)

Diminuição da informalidade

O Supersimples é um regime tributário simplificado destinado às micro e pequenas empresas, que passaram a recolher oito tributos federais, um estadual e um municipal, além da contribuição à Seguridade Social, em um único documento de arrecadação. O sistema vem contribuindo para diminuir a informalidade na economia.

Para evitar a adesão de empresas de atividade assemelhada à do profissional autônomo, o sistema estabeleceu uma série de vedações, entre as quais se destacam as aplicadas à prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural.

O substitutivo aprovado pela comissão elimina várias dessas vedações. O relator Jurandil Juarez argumenta tratar-se de propostas com "inegável mérito econômico". No caso da área da saúde, por exemplo, diz ele, o incentivo tributário "é plenamente justificável para a difusão de um maior número de clínicas médicas e prestadores de serviços médicos e assemelhados, com o intuito de aumentar a rede de atendimento disponível à população, melhorar sua qualidade e promover a redução do custo desses serviços".

Tramitação

Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria segue, em regime de prioridade, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão também aprova inclusão dos advogados no Simples

O relator Jurandil Juarez, diz: "Medida é importante para evitar exigências burocráticas e tributárias que os advogados enfrentam."

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (18) a inclusão dos advogados no Simples Nacional. A medida determina a inclusão, como microempresas, das sociedades de advogados que faturem até R$ 240 mil por ano no sistema de contribuição simplificado.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), o Projeto de Lei Complementar 104/07, da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO). Juarez fez apenas modificações de forma para adaptar a proposta às alterações introduzidas pela Lei Complementar 128/08.

Exigências burocráticas

O relator avalia que o projeto é importante tendo em vista a grande dificuldade que os profissionais liberais e prestadores de serviços têm enfrentado para cumprir as exigências burocráticas e obrigações tributárias a que estão submetidos. "Muitas vezes, essas exigência e obrigações impedem o seu crescimento profissional e o desenvolvimento dos seus pequenos negócios", defende.

Segundo o deputado, a grande vantagem da adesão ao Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de impostos e taxas. "Esse benefício deve estar ao alcance também dos profissionais responsáveis pelo segmento de prestação de serviços, carro-chefe do crescimento da renda e do emprego nas economias modernas", afirmou.

Tramitação

A proposta ainda será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

 


Autor: Agência Câmara
Fonte: FEHOSPAR

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