
1) Em conseqüência da representação da FBH, ficou resolvido, na última reunião do COPISS Coordenador, obedecendo a uma determinação do Diretor Interino da D.I.D.E.S. Sr.Alfredo Cardoso, que será emitida uma Instrução Normativa punindo as operadoras que continuarem a exigir o faturamento em papel, junto com o eletrônico. Desta forma ficam os prestadores hospitalares desobrigados de atender a essa absurda exigência devendo, caso ela persista, dar imediata ciência à FBH para as devidas providências.
2) A questão da extinção da BRASINDICE, não procede. Pretende-se criar uma codificação única com a fusão dos códigos da ANVISA e os do BRASINDICE. Essa nova codificação a ser criada será introduzida na TUSS. Foi nomeada uma Comissão que já está trabalhando para atingir esse fim, isto é, o de/para ANVISA/BRASINDICE.
3) A CBHPM é a base da codificação dos procedimentos a serem introduzidos na TUSS. Esta tabela, extremamente dinâmica e que irá provocar, um grande impacto para os prestadores na sua implantação, é unicamente de códigos e não de valores. Tais valores deverão ser discutidos entre as partes interessadas, para se evitar a cartelização.
4) Foi estabelecido pelo Dr. Alfredo Cardoso, já citado acima, um novo prazo para a implantação da TUSS 01/05/2010.