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Novas regras para ampliar combate ao crime organizado abrem pauta da CCJ
 
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25/11/2009

Novas regras para ampliar combate ao crime organizado abrem pauta da CCJ

Proposição define o papel do MP como órgão de controle externo das polícias e mantém a competência da polícia na apuração das infrações

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (25) proposta que trata da repressão ao crime organizado. O texto propõe solução para um aspecto polêmico, relacionado aos poderes de investigação do Ministério Público (MP) e à atribuição constitucional da polícia judiciária de apurar infrações penais. A partir de acordo entre as instituições envolvidas, a proposição define o papel do MP como órgão de controle externo das polícias e mantém a competência da polícia na apuração das infrações.

A proposta - um substitutivo apresentado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) a projeto (PLS 150/06) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) - conceitua organização criminosa e trata da investigação criminal, dos meios de obtenção de prova, de crimes correlatos e do procedimento criminal a ser aplicado. Entre outros pontos, prevê normas sobre a infiltração policial e a colaboração premiada.

Uma das sugestões do substitutivo consiste em permitir às autoridades administrativas - em especial a Receita Federal e os fiscos estaduais - retardar procedimentos de fiscalização sobre organização criminosa, com o objetivo de assegurar tempo necessário para formação de provas e obtenção de informações relevantes à investigação. Nesse caso, as organizações criminosas seriam mantidas sob observação e acompanhamento.

No projeto original, Serys propõe mecanismo semelhante, chamado de ação controlada, apenas para o trabalho policial. No substitutivo, Mercadante sugere ampliar o mecanismo também para as autoridades administrativas.

A matéria, que está sendo reexaminada pela CCJ, ainda irá a Plenário.


Autor: Rita Nardelli e Simone Franco
Fonte: Agência Senado

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