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Atualização dos instrumentos jurídicos dos planos de saúde
 
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05/12/2009

Atualização dos instrumentos jurídicos dos planos de saúde

As operadoras de planos de saúde terão prazo de 12 meses para atualizar o cadastro de temas dos instrumentos jurídicos dos registros de todos os seus planos

As operadoras de planos de saúde terão prazo de 12 meses, a partir 3 de dezembro de 2009, para atualizar o cadastro de temas dos instrumentos jurídicos dos registros de todos os seus planos, bem como a Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP dos planos coletivos por adesão na forma disposta no artigo 8º da Instrução Normativa/DIPRO nº 22/2009.

Para atualização do instrumento jurídico, as operadoras deverão, preferencialmente, utilizar as cláusulas disponíveis no endereço eletrônico www.ans.gov.br, no perfil "Operadoras", classificadas por tema, modalidade de operadora, tipo de contratação, cobertura assistencial e abrangência geográfica do produto, com codificação especial ¿ DIJ, e, alternativamente, poderão utilizar outros dispositivos elaborados de acordo com as orientações previstas no Manual de Elaboração dos Contratos de Planos de Saúde estabelecido no Anexo II daquela Instrução Normativa.

Os arquivos com as informações atualizadas da NTRP dos planos coletivos por adesão que agora tem sua exigibilidade, devem ser enviados pelo aplicativo PTA no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Os registros dos produtos, cuja reclassificação não tenha sido confirmada ou que não tiveram o cadastro de temas do instrumento jurídico, bem como na NTRP, quando couber, atualizados nas condições e prazos estabelecidos na Instrução Normativa serão suspensos ou cancelados pela ANS, na dependência da existência ou não de vínculos no SIB da respectiva competência, sendo vedadas novas inclusões de beneficiários.


Autor: FEHOSPAR Notícias
Fonte: ANS

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