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Sancionada nova lei da filantropia
 
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15/12/2009

Sancionada nova lei da filantropia

Regras mais severas para o processo de certificação

A nova Lei da Filantropia, nº 12.101, publicada no DOU em 30 de novembro de 2009, trouxe regras mais severas para o processo de certificação de entidades beneficentes de assistência social. O certificado garante a isenção de contribuições previdenciárias patronais, além de outros benefícios fiscais, que fazem uma diferença significativa para o caixa dessas organizações.

A principal mudança está na norma para o funcionamento das entidades de assistência social propriamente dita. De acordo com a lei, as entidades terão que comprovar, daqui para frente, que todas as suas atividades são 100% gratuitas. Isso deve gerar um grande problema para o setor, pois muitas cobram pequenas taxas ou um valor de custo pela assistência prestada.

Conforme estabelece nossa Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 7º, são isentas de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Assim, com a publicação da nova lei, são fixados novos requisitos a serem atendidos pelas entidades para que façam jus à certificação.

No caso das entidades de saúde, deve-se comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere celebrado com o gestor local do SUS. A lei oferece, também, mais um subsídio para atingir a meta mínima de 60% dos atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como um dos critérios para se obter o certificado. Agora, além das internações, também poderão ser contabilizados os atendimentos ambulatoriais (atendendo solicitação da Confederação Nacional de Saúde).

Os pedidos de certificação para Entidade de Saúde, que até então eram solicitados no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - um órgão paritário com membros do governo e da sociedade -, agora passam a ficar a critério do Ministério da Saúde, que regulamentará a matéria.

As entidades terão mais tempo para renovar seus certificados. Agora, eles terão validade máxima de cinco anos, a depender da regulamentação específica. Na antiga lei, o prazo era de três anos.


Autor: Diretoria
Fonte: FEHOSUL

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